A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da Comarca de Abadiânia, aceitou denúncia e colocou o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, no banco dos réus por violação sexual e estupro de vulnerável. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás nesta quarta-feira, 9 de janeiro.
João de Deus está detido no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia desde o dia 16 de dezembro, quando se entregou às autoridades após uma série de denúncias de abuso sexual. No fim daquele mês, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia acusando o médium de praticar os crimes contra quatro vítimas durante atendimento neste ano.
O processo corre em segredo de Justiça. A denúncia contém o depoimento de 19 das 79 mulheres ouvidas pela promotoria de Abadiânia. O documento descreve dois crimes de violação sexual mediante fraude, praticados durante atendimento coletivo, e dois delitos de estupro de vulnerável, praticados durante atendimentos individuais. Os nomes das vítimas não foram informados pelo Ministério Público Estadual, que recebeu mais de 400 denúncias contra o médium.
João de Deus também é alvo de inquérito aberto pela Polícia Civil de Goiás para investigar crime de posse ilegal de armas após cinco terem sido encontradas durante ações de busca e apreensão em sua residência, em Abadiânia (GO), cidade onde fazia os atendimentos espirituais. Um revólver com a numeração raspada e munições, incluindo estrangeiras e uma exclusiva para uso militar, foram localizados no local.
No dia 21 de dezembro, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, do TJ-GO, decretou um segundo pedido de prisão preventiva contra João de Deus por posse ilegal de armas. A ordem foi revogada pelo magistrado substituto Wilson Safatle Faiad, que concedeu habeas corpus e garantiu ao médium a prisão domiciliar desde que não lhe pese nenhuma outra acusação para mantê-lo na cadeia. O Ministério Público recorreu.
Defesa
Com a palavra, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende João de Deus: “Ainda não fui cientificado da decisão. De qualquer modo, é importante esclarecer que se trata de uma decisão provisória, sujeita à confirmação após a apresentação da Resposta à acusação Estamos serenos e confiamos na Justiça.”