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JARDIM DAS PEDRAS – Síndico diz que denúncia é falsa

Em resposta à matéria publi­cada na edição do Tribuna de 13 de março de 2018 (página A4, caderno de Geral), o síndico do Parque Residencial Jardim das Pedras, Vítor Luís Lobo da Silva, informa que o condomínio vem passando por um processo de moralização administrativa des­de meados de 2014, quando foi decretada a intervenção judicial e nomeada pessoa de confiança do Poder Judiciário para admi­nistrá-lo por conta das diversas abusividades e ilicitudes que vi­nham sendo cometidas pelas ad­ministrações anteriores, respon­sáveis pela grave desvalorização das unidades residenciais e pelo endividamento do condomínio, uma vez que síndicos anteriores preferiam satisfazer interesses pessoais em detrimento de toda a comunidade local.

Precipitado o citado pedi­do de instauração de inquérito e ou pedido investigatório no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), sem que o condomínio tenha recebido qualquer noti­ficação, reclamação ou simples pedido de esclarecimentos por quem quer que seja, tendo em vista que mensalmente há deta­lhada prestação de contas, cujos documentos comprobatórios são colocados à disposição de todos os proprietários, além de serem submetidos ao competen­te Conselho Fiscal eleito e à audi­toria independente e que podem comprovar cabalmente que ine­xiste qualquer irregularidade.

O caráter calunioso da de­núncia da entidade Amojarp, de cobrança em duplicidade da conta de água, pode ser fa­cilmente constatado porque na cota condominial mensal não há a inclusão dos consumos de água de cada unidade, visto que cada unidade tem o seu próprio medidor de água, cuja leitura é realizada por empresa espe­cializada. Assim a cobrança na rubrica “consumo de água” se refere ao gasto efetivo de água pela unidade no período, en­quanto que na rubrica “Daerp acordo” se refere a parcelamen­tos de débitos herdados das Administrações anteriores.

Já restou decidido no proces­so de intervenção judicial e em vários outros que a prestação de contas do período em que o con­domínio esteve sobre interven­ção judicial deveria ser feito pe­rante o Poder Judiciário e a partir da atual gestão, que se iniciou em 2 de janeiro de 2017, a prestação de contas é feita anualmente em Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu em 24 de março.

A intervenção judicial se fin­dou em 31 de dezembro de 2016 e não há mais de três anos como citado pela Amojarp na matéria anterior. Inclusive a entidade fi­gura como parte nestes proces­sos, é ciente destas decisões e de que as contas são regulares, já fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por litigância de má-fé, não con­tribui em absolutamente nada para a melhoria do Condomí­nio e não cumpre o seu objeti­vo social, se pautando a agir de forma política no sentido de res­taurar a forte litigiosidade pela administração do condomínio, contribuindo para a sua desva­lorização e desmoralização.

Tanto isto é verdade, que em vários processos judiciais, a en­tidade Amojarp pede para que seja nomeada como síndica do condomínio, Edna Sueli Igná­cio, sua atual diretora presidente, sem passar pelos rituais defini­dos pela convenção condomi­nial, de forma ilegítima e sem o consenso dos moradores.

Por último, esclarece o atu­al síndico que a legislação e a convenção condominial não lhe impõem o dever de perma­necer ininterruptamente no condomínio, como qualquer outro síndico, e que foi surpre­endido com o teor da publica­ção sem aprofundamento, já que a notícia causará graves transtornos administrativos e prejuízos aos condôminos.

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