Tribuna Ribeirão
Política

Janela partidária fica aberta até 1º de abril

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

Foi aberta nesta quinta­-feira, 3 de março, a tempora­da de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidá­ria”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e per­mite a mudança de legenda sem que isso implique infi­delidade partidária e conse­quente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (número 9.504/1997, artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

A janela foi regulamenta­da e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reaco­modação das forças partidá­rias antes do teste nas urnas, de acordo com as conve­niências políticas do mo­mento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada par­lamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que nú­mero relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, fi­liando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulga­dos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O período autorizado para a troca de partidos abre exce­ção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, confor­me interpretação do TSE. Nes­te ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assen­tou que somente tem direito a usufruir da janela partidá­ria o legislador que estiver em fim de mandato.

Dessa forma, os atuais vereadores somente pode­rão mudar de legenda antes das próximas eleições mu­nicipais, em 2024. A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ain­da durante o mandato. As ou­tras são: a criação de uma si­gla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidá­rio ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enqua­dre nesses motivos pode le­var à perda do mandato.

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