Produtos de combate ao novo coronavírus importados pelos Correios ou por transportadoras de encomendas privadas terão o Imposto de Importação reduzido a zero até o fim de setembro. A medida foi regulamentada por instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Tradicionalmente, esses produtos pagam 60% para entrar no país, conforme a alíquota aplicada no Regime de Tributação Simplificada. Em 15 de abril, o Ministério da Economia tinha editado portaria determinando a redução a zero, mas a Receita Federal informou que a regulamentação só saiu agora porque o órgão tinha de adaptar os procedimentos de controle aduaneiro à pandemia.
Entre os produtos que poderão ser importados pelos Correios, ou por encomenda aérea internacional, sem pagar tarifa estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais.
Os produtos de enfrentamento à covid-19 importados por meios tradicionais, como empresas de comércio exterior, já estão isentos de Imposto de Importação. Nas últimas semanas, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o imposto de 177 itens com essa finalidade.
Liberação de máscaras e testes
Uma carga de 9 milhões de máscaras descartáveis e de kits-testes para o combate ao coronavírus teve a entrada liberada pela alfândega da Receita Federal no porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. O material veio em duas cargas da China que chegaram ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e foram transportadas para o porto catarinense, onde passaram pela alfândega.
Transportados em oito carretas de São Paulo para Santa Catarina, os equipamentos eram compostos de 8 milhões de máscaras triplas descartáveis do tipo N95, capazes de filtrar vírus, e 1 milhão de kits-testes. A primeira carga chegou a São Francisco do Sul no sábado (18), onde foi liberada cerca de uma hora e meia depois do desembarque. A segunda chegou ao porto seco do terminal na segunda-feira (20), sendo desembaraçada em três horas.
Edição: Nádia Franco