Tribuna Ribeirão
Economia

Isenção prevê taxa de 20% sobre lucro

MARCOS CORRÊA/PR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A alíquota é maior do que os 15% inicialmente pre­vistos para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil.

A tributação do lucro e di­videndos (parte do lucro da empresa distribuída entre acio­nistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês. O gover­no também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empre­sariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.

Fonte da equipe econô­mica informa que a equação também prevê a necessida­de do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores. Essas medidas são necessárias para cobrir o “rombo” na perda de arre­cadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução do IRPF.

“É um programa tributário como se fosse um delta zero. Não vai ter aumento de im­posto”, disse a fonte da equipe econômica. Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, redu­zir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar.

As mudanças serão inclu­ídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presi­dente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças. O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças.

A tabela do Imposto de Ren­da para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O im­posto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta. Os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e as­sim sucessivamente.

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