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IPVA retorna às vítimas de roubo

Proprietários podem conferir o valor do imposto com o número do Renavam e da placa do veículo (JF PIMENTA)

Desde esta segunda-feira, 3 de abril, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) inicia a devolução de R$ 20.859.045,02 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo. A norma que possibilita o reem­bolso passou a vigorar a partir de 2008, conforme regulamentação estabelecida na Lei do IPVA.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Proprieda­de de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprie­tários que haviam pago o tri­buto (ou parte dele) quando ocorreu o crime. No total serão creditadas diferenças relativas a 38 mil veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.

Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, serão res­tituídos 505 donos de veículos. Eles vão dividir R$ 319.570,56, contra R$ 413.170,08 do ano passado, quando 528 proprie­tários de carros, motos e afins roubados ou furtados consegui­ram o reembolso. Em valores, a queda em 2023 é de 22,65%. São R$ 93.559,52 a menos. A quan­tidade de automóveis alvos de criminosos também caiu.

São 23 a menos, recuo de 4,35%. Os valores ficarão à dis­posição do proprietário no Ban­co do Brasil durante dois anos. Obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela divulgada pela Sefaz-SP. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na pasta. O contribuinte que estiver ina­dimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pen­dência, como, por exemplo, dé­bitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Lotes
O primeiro lote, liberado on­tem, trata das ocorrências regis­tradas no primeiro trimestre do ano passado. No dia 17 de abril, será liberado o valor referente aos furtos e roubos do segundo trimestre. No dia 2 de maio sai o montante dos crimes que ocor­reram entre julho e setembro de 2022 e em 16 de maio estará dis­ponível o reembolso para quem teve o veículo furtado ou rouba­do entre outubro e dezembro.

Em 2021
No ano passado, a Sefaz-SP devolveu R$ 13.404.584,21 a 31.550 proprietários que tive­ram seus veículos roubados ou furtados em 2021 nas 645 cidades paulistas. Em Ribei­rão Preto foram restituídos R$ 413.170,08 de IPVA para 528 donos de carros, motos e afins roubados ou furtados.

Em 2020, o reembolso foi de R$ 14.319.088,60 a 35.049 proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furta­dos em 2019 no Estado de São Paulo. Em Ribeirão Preto, segundo o Fisco paulista, 465 donos de veículos dividiram R$ 177.661,54. No ano de 2021 não houve devolução por causa da pandemia de coronavírus.

Automático
O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) e do Departamento Estadual de Trânsito estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. De acordo com o Detran.SP, a frota de Ribeirão Preto atual­mente é de 550.907 veículos.

Segundo dados do ano passado da Secretaria Na­cional de Trânsito, conta com 566.579 veículos, sendo 308.014 automóveis e 114.210 motos. No ano passado, con­forme a Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), Ribeirão Preto registrou 1.731 furtos de veículos, quase cinco por dia. Os roubos somaram 402, mais de um caso por dia.

A taxa de furto e roubo de veículos por 100 mil habitan­tes fechou 2022 em 290,85. Já os casos por 100 mil veículos ficaram em 373,76. O índice de recuperação de veículos pelas polícias Civil e Militar fechou no período em 768, quase dois carros, motos, caminhonetes, caminhões e afins devolvidos aos donos todos os dias.

Como consultar os valores de restituição
Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazen­da e Planejamento (portal.fa­zenda.sp.gov.br/ipva). Na bar­ra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. In­forme o Renavam e o núme­ro do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veícu­los roubados ou furtados pas­sou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na lei número 13.032, aprimo­rada posteriormente pela lei nº 13.296, também em 2008. O passo a passo para obter o ressarcimento está no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br).

A norma garante ao contri­buinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

Para tanto, o contribuin­te deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcio­nalmente aos meses que res­tarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação.

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