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IPVA retorna a vítimas de ladrões 

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, 39.415 donos de veículos vão dividir R$ 24 milhões  (Governo de São Paulo)

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7).

A Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.415 veículos registraram boletins de ocorrência (BOs) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.

O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o BO se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. No ano passado, o reembolso da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) passou de R$ 24,5 milhões, com 39.175 boletins de ocorrência.

Ribeirão Preto – A Sefaz-SP informou ao Tribuna que não dispõe de dados municipais. Porém, no ano passado, em Ribeirão Preto, foram restituídos 417 donos de veículos. Eles dividiram R$ 277.863,99, contra R$ 319.570,56 de 2023, quando 505 proprietários de carros, motos e afins roubados ou furtados conseguiram o reembolso.

Em valores, a queda em 2024 foi de 13,05%, economia de R$ 41.706,57. A quantidade de automóveis alvos de criminosos também caiu: 88 a menos. 
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), os furtos de veículos na cidade passaram de 1.369 em 2023 para 1.450 no ano passado, 81 a mais e aumento de 5,92%. A média em 2024 foi de quatro por dia.

Os roubos de veículos caíram de 403 em 2023 para 216 no ano passado, baixa de 46,40% e 187 a menos. A média é de um caso a cada 40 horas, aproximadamente. A taxa de recuperação de veículos pelas Polícias Civil e Militar caiu.

Recuou de 801 em 2023 para 661 no ano passado, 140 a menos e queda de 17,48%. A média em 2024 foi de de quase dois carros, motos, caminhonetes, ônibus, vans e similares recuperados a cada 24 horas, segundo a Secretaria de Segurança Pública.

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do Sistema de Veículos (Sivei). O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência (BO).

O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o BO; as formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição – Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA – A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na lei número 13.032, aprimorada posteriormente pela lei nº 13.296, também em 2008. O passo a passo para obter o ressarcimento está no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br).

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação.

O calendário  de restituição
Período da ocorrência Data da liberação
1º trimestre de 2024 7 de abril de 2025
2º trimestre de 2024 22 de abril de 2025
3º trimestre de 2024 05 de maio de 2025
4º trimestre de 2024 19 de maio de 2025 

 

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