Tribuna Ribeirão
Economia

IPVA paulista será 6,77% mais barato

O proprietário de veículo que optar pelo pagamento à vista, em janeiro, terá desconto de 3%. (JF PIMENTA/ARQUIVO)

O Imposto sobre a Proprie­dade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo no próximo ano. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos preços de venda pra­ticados no varejo, segundo le­vantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômi­cas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira, 17 de dezembro, numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendá­rio de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja nesta página).

O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresen­tam recuo de 7,43%.

As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, se­guidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior. Os proprietá­rios de veículos movidos à gaso­lina e os bicombustíveis recolhe­rão 4% sobre o valor venal.

Veículos usados que uti­lizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permane­cem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mes­mas especificações de combus­tível em nota fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro terão alíquota de 4%, de acordo com a lçei nº 17.293/2020.

As picapes cabine dupla pa­gam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ôni­bus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares reco­lhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos.

Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isen­tos por terem mais de 20 anos de fabricação. Segundos dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste ano a frota de Ribeirão Preto con­ta com 547.253 veículos – são 304.910 carros, 11.723 cami­nhões, 38.372 caminhonetes, 21.957 caminhonetas 1.252 micro-ônibus e 110.660 mo­tos, 30.717 motonetas, 2.176 ônibus e 2.054 ciclomotores, entre outros.

Cerca de 618 mil veículos paulistas são considerados isen­tos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pes­soas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/mi­cro-ônibus urbanos). A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021.

Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor res­tante é repartido 50% para os municípios de registro dos veí­culos, que devem corresponder ao local de domicílio ou resi­dência dos respectivos proprie­tários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo es­tadual em obras de infraestru­tura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pa­gar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos me­ses de fevereiro e março).

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos di­ferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o venci­mento é no dia 15/4 (indepen­dente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, ju­nho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Os proprietários deverão observar o calendário de ven­cimento por final de placa do veículo. Para efetuar o paga­mento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Rena­vam) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendi­mento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéri­cas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Plane­jamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadim­plência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequ­ência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprie­tário no Cadin Estadual, im­pedindo-o de aproveitar even­tual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver ins­crito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licencia­mento, conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), a ina­dimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequên­cia, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplica­da pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacio­nal de Habilitação (CNH).

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