O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo no próximo ano. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A tabela foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira, 17 de dezembro, numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja nesta página).
O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43%.
As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal.
Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em nota fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro terão alíquota de 4%, de acordo com a lçei nº 17.293/2020.
As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos.
Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Segundos dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste ano a frota de Ribeirão Preto conta com 547.253 veículos – são 304.910 carros, 11.723 caminhões, 38.372 caminhonetes, 21.957 caminhonetas 1.252 micro-ônibus e 110.660 motos, 30.717 motonetas, 2.176 ônibus e 2.054 ciclomotores, entre outros.
Cerca de 618 mil veículos paulistas são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021.
Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março).
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).