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Política

IPTU Verde pode gerar convocação

FOTO: JF PIMENTA/ ARQUIVO TRIBUNA

A Câmara de Vereadores pre­tende ouvir a secretária municipal do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, sobre o cumprimento da lei complemen­tar que instituiu o IPTU Verde em Ribeirão Preto, medida que per­mite desconto de até 12% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, dependendo da medida ambiental efetivada pelo muní­cipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

A convocação, uma inicia­tiva de Jean Corauci (PDT), foi feita por meio de requerimento e transformada em projeto de re­solução pela Mesa Diretora, que deve ser votado nas próximas ses­sões. Se for aprovado, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e, a partir daí, será aberto o prazo de 15 dias para a definição da data em que a secretária deverá comparecer ao plenário da Câmara, em sessão extraordinária, para falar sobre o IPTU Verde.

Segundo a justificativa do au­tor, os vereadores querem saber, entre outros tópicos, porque a pre­feitura não começou a conceder os descontos para os munícipes que implantaram ações e medidas sustentáveis. O projeto de lei que criou o IPTU Verde, de iniciativa de Jean Corauci, foi aprovado no ano passado pelos vereadores, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta. Mesmo assim, o par­lamentar quer ouvir a secretária, apesar de o assunto estar mais relacionado com o governo e a área de finanças.

Em reposta à medida, a Câ­mara derrubou o veto e promul­gou a lei, mas a prefeitura pu­blicou um decreto cancelando sua aplicabilidade e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação de inconstitucionalidade. Entretan­to, a Corte Paulista considerou a lei parcialmente constitucional e a administração recorreu nova­mente, mas, desta vez, ao Supe­rior Tribunal Federal (STF).

Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário considerou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Es­tadual. Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP, favorável a apli­cação da lei, e em 28 de dezembro do ano passado um novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado neste ano por causa da “severa crise eco­nômica” que a cidade atravessa.

A decisão não é definitiva, pois cabe recurso da prefeitura ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas significa que a aplica­ção dos descontos previstos na legislação não poderá ser aplicada neste momento. Na Adin, a pre­feitura questiona judicialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefí­cio, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de dezembro. Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento.

Entretanto, na edição do Diá­rio Oficial de 3 de janeiro, o Exe­cutivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro -orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefí­cio ser implementado. Para isso, criou uma comissão que até o momento não deu nenhum pa­recer sobre o assunto.

Já no dia 22 de maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogaram a liminar fa­vorável que havia sido concedida à prefeitura na Adin do chamado IPTU Verde. Na decisão, os 24 desembargadores “afastaram a preliminar e julgaram a ação pro­cedente em parte, com efeito ‘ex tunc’, revogando a liminar em re­lação à lei complementar nº 2.842, de 1º de dezembro de 2017, do município de Ribeirão Preto”, diz parte da decisão com 32 páginas.

A expressão jurídica “ex tunc” significa que uma decisão é aplica­da desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, a popular Lei do IPTU Verde é retroativa. Todos os desembargadores vo­taram pela revogação da liminar. Segundo o acórdão o Executivo não regulamentou a execução da legislação “deixando de ex­pedir medidas indispensáveis a sua consecução. Na decisão os desembargadores afirmam ain­da, que o município frustrou de “forma ilegítima a aplicação da legislação em vigor”.

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