A Câmara de Vereadores pretende ouvir a secretária municipal do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, sobre o cumprimento da lei complementar que instituiu o IPTU Verde em Ribeirão Preto, medida que permite desconto de até 12% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.
A convocação, uma iniciativa de Jean Corauci (PDT), foi feita por meio de requerimento e transformada em projeto de resolução pela Mesa Diretora, que deve ser votado nas próximas sessões. Se for aprovado, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e, a partir daí, será aberto o prazo de 15 dias para a definição da data em que a secretária deverá comparecer ao plenário da Câmara, em sessão extraordinária, para falar sobre o IPTU Verde.
Segundo a justificativa do autor, os vereadores querem saber, entre outros tópicos, porque a prefeitura não começou a conceder os descontos para os munícipes que implantaram ações e medidas sustentáveis. O projeto de lei que criou o IPTU Verde, de iniciativa de Jean Corauci, foi aprovado no ano passado pelos vereadores, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a proposta. Mesmo assim, o parlamentar quer ouvir a secretária, apesar de o assunto estar mais relacionado com o governo e a área de finanças.
Em reposta à medida, a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei, mas a prefeitura publicou um decreto cancelando sua aplicabilidade e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação de inconstitucionalidade. Entretanto, a Corte Paulista considerou a lei parcialmente constitucional e a administração recorreu novamente, mas, desta vez, ao Superior Tribunal Federal (STF).
Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário considerou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Estadual. Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP, favorável a aplicação da lei, e em 28 de dezembro do ano passado um novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado neste ano por causa da “severa crise econômica” que a cidade atravessa.
A decisão não é definitiva, pois cabe recurso da prefeitura ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas significa que a aplicação dos descontos previstos na legislação não poderá ser aplicada neste momento. Na Adin, a prefeitura questiona judicialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de dezembro. Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento.
Entretanto, na edição do Diário Oficial de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro -orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefício ser implementado. Para isso, criou uma comissão que até o momento não deu nenhum parecer sobre o assunto.
Já no dia 22 de maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogaram a liminar favorável que havia sido concedida à prefeitura na Adin do chamado IPTU Verde. Na decisão, os 24 desembargadores “afastaram a preliminar e julgaram a ação procedente em parte, com efeito ‘ex tunc’, revogando a liminar em relação à lei complementar nº 2.842, de 1º de dezembro de 2017, do município de Ribeirão Preto”, diz parte da decisão com 32 páginas.
A expressão jurídica “ex tunc” significa que uma decisão é aplicada desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, a popular Lei do IPTU Verde é retroativa. Todos os desembargadores votaram pela revogação da liminar. Segundo o acórdão o Executivo não regulamentou a execução da legislação “deixando de expedir medidas indispensáveis a sua consecução. Na decisão os desembargadores afirmam ainda, que o município frustrou de “forma ilegítima a aplicação da legislação em vigor”.