Projeto de lei complementar que deve ser votado pelos vereadores nesta terça-feira, 31 de março, prevê a prorrogação do prazo para quem adotou medidas ambientais sustentáveis e pretende solicitar desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano.
O prazo para solicitar o desconto previsto pela chamada Lei do IPTU Sustentável vence nesta terça-feira e prevê que o pedido seja feito por requerimento, protocolado até 31 de março do ano anterior àquele em que se pretende o benefício, junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou no Poupatempo.
Entretanto, por causa do estado de calamidade pública decretado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e que vai até 26 de abril – com possibilidade de prorrogação –, o atendimento presencial em várias repartições públicas foi suspenso.
Além disso, o decreto determina o isolamento social da população (quarentena) e a manutenção do prazo poderá prejudicar quem ainda não entrou com o pedido de desconto na Secretaria Municipal da Fazenda. De autoria do vereador Jean Corauci (PSB), a proposta amplia o prazo até 30 de junho.
Estabelece também que o requerimento deve estar devidamente justificado, devendo ser instruído com os documentos comprobatórios da legitimidade do requerente, do cadastro municipal e das medidas adotadas no imóvel devidamente comprovadas.
Por estar tramitando em regime de urgência, o projeto entrará na pauta de votação desta terça-feira, 31 de março. A Lei do IPTU Sustentável estabelece critérios para a concessão de descontos que podem chegar a 10% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano do contribuinte.
A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada. O limite será de 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido contemplado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados, e pela lei nº 2.135/2006, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
O IPTU Sustentáve revogou a Lei do IPTU Verde, de autoria de Jean Corauci (então no PDT), e retardou a concessão dos descontos. As regras já estavam previstas, aprovadas e consideradas constitucionais em todas as instâncias do Judiciário. A legislação foi alvo de disputa judicial envolvendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida.
Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que poderia chegar até 12% do valor do imposto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.
Isenção
Na semana passada, a Câmara aprovou projeto de lei do vereador Jean Corauci que concede desconto no IPTU para proprietários de imóveis enquanto vigorar o estado de calamidade pública na cidade. O abatimento varia entre 25% e 100%, conforme o tamanho do imóvel. A proposta será enviada para o prefeito Duarte Nogueira, que poderá sancioná-la ou vetá-la.