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IPTU – Imposto injeta R$ 278,9 milhões

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O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 rendeu R$ 278.984.965,35 para a pre­feitura de Ribeirão Preto, se­gundo dados apurados até 16 de março e divulgados nesta quinta-feira (24) pela Secre­taria Municipal da Fazenda. De acordo com a pasta, a cota única, com 10% de desconto e que venceu em 11 de janeiro, injetou R$ 212.272.255,97 nos cofres públicos, 76,1% do total arrecadado.

Outros R$ 11.274.761,91 também são referentes a paga­mento à vista, mas após o ven­cimento da cota única, 4% do total. No total, de acordo com a Secretaria Municipal da Fa­zenda, 130.345 contribuintes liquidaram o tributo de uma só vez, sendo que 124.284 qui­taram em cota única, ou seja, pagaram até 11 de janeiro, e 6.061 pagaram imposto após essa data.

Os outros R$ 55.437.947,47 são de contribuintes que pa­garam o IPTU parcelado, em prestações referentes ao pri­meiro trimestre, de janeiro a março de 2022, e representam 19,19% do volume arrecadado. A prefeitura de Ribeirão Preto espera elevar em 1,7% a arre­cadação do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2022.

Em relação ao montante pre­visto para 2021, a expectativa é que salte de R$ 431.763.400 para R$ 439.000.000, aporte de R$ 7.236.600. A previsão consta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, aprovada na Câmara de Vereadores em 13 de dezembro e sancionada pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) no dia 28 do mesmo mês.

A Lei Orçamentária Anu­al de 2022 tem valor recorde, com receita total estimada em R$ 3.726.647.052 – a projeção inicial era de R$ 3.728.645.262, ou seja, R$ 1.998.210 a menos, referente ao corte de despesa da administração indireta.

São R$ 203.953.387 a mais que os R$ 3.522.693.665 previstos para 2021, alta de 5,8%. Do total estimado para este ano, R$ 3.162.845.360 são da administração direta (84,9%) e R$ 563.801.692 da indireta (15,1%). Para 2021, as estimativas indicam R$ 2.652.107.920,00 (ou 75,3%) e R$ 870.585.745,00 (ou 24,7%), respectivamente.

A partir deste ano, o con­tribuinte tem a opção do IPTU Digital, que possibilita o reco­lhimento online do tributo de forma rápida, segura e susten­tável. A adesão ao programa de 2023 está disponível no site da prefeitura de Ribeirão Preto e da Secretaria Mu­nicipal da Fazenda (https:// www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/principal/iptu-digital).

Para acessar o programa, o contribuinte deve estar com os dados cadastrais atualizados e ser proprietário do imóvel. Basta preencher formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail e nú­mero do cadastro do imóvel. O programa integra o conjunto de ações do Prefeitura Sem Papel. O IPTU Digital deve gerar eco­nomia de até R$ 1 milhão aos cofres públicos, valor gasto atu­almente com a impressão e dis­tribuição dos carnês de papel.

Neste ano, foram impressos 330.665 carnês de IPTU, ao custo aproximado de R$ 1 mi­lhão. Se todos os contribuintes aderirem, entre três e cinco anos deixarão de ser gastos 2,4 milhões de folhas de papel A4, aproximadamente 2,5 milhões de litros de água e 242 árvores que são cortadas para produzir esse papel.

Do total de lançamentos de IPTU em Ribeirão Preto, que ultrapassam 330 mil carnês, dez mil já ocorrem pelo forma­to digital. Cada boleto impres­so custa aproximadamente R$ 3 aos cofres públicos. O IPTU deste ano teve correção de 11,08%. O mesmo percentual de correção vale para o Impos­to Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), infrações e ta­xas municipais.

O reajuste de 11,08% pas­sou a vigorar em 1º de janei­ro. A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O per­centual é referente à inflação acumulada entre novembro de 2020 a outubro de 2021– o índice é calculado pelo Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Do total de carnês emiti­dos, 301.862 são de imposto predial e 46.570 são de im­posto territorial, totalizando 348.432 imóveis cadastrados. O número é superior aos de carnês/contribuintes. Quem optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto sobre o valor total do tributo.

O INPC vem sendo usado como indexador dos tributos municipais há vários anos e tem por base o Código Tribu­tário Nacional e o Municipal (lei número 2.415/1970). No ano passado, foi reajustado em 4,77%. Em 2020, o IPTU so­freu correção de 2,55% e, em 2019, de 4%. A aplicação do INPC como indexador oficial dos tributos e taxas municipais está prevista em lei.

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