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IPTU à vista injeta R$ 149,34 mi em RP

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

A prefeitura de Ribei­rão Preto já arrecadou R$ 149.344.478,23 com o paga­mento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que venceu em 13 de janeiro. O dinheiro é suficiente para bancar mais de duas folhas de pagamento dos cerca de nove mil servidores, que custa aproximadamen­te R$ 63 milhões por mês, ou quase quatro vezes da do Insti­tuto de Previdência dos Muni­cipiários (IPM), estimada em R$ 40 milhões mensais.

Segundo dados levantados pela Secretaria Municipal da Fazenda a pedido do Tribuna, 117.132 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, com desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Significa que 35,2% dos proprietários dos 332.443 imóveis da cidade de­cidiram quitar a cota única do imposto. Deste total, 104.165 são donos de edificações (88,9%) e 12.967 de terrenos (11,1%). Já os R$ 149,34 mi­lhões representam 38,2% dos R$ 390,51 milhões que a pas­ta pretende arrecadar este ano com o IPTU.

Dos 332.443 imóveis de Ribeirão Preto, 44.017 são terrenos (13,25%) e 288.426 são edificações (86,75%) – re­sidências, estabelecimentos comerciais e industriais, pres­tadores de serviços etc. Quem não fez o pagamento à vista terá de quitar o imposto em doze parcelas – a primeira venceu em 11 de janeiro. Já o vencimento das demais ocor­rerá sempre nos dias 11 e 15 de cada mês e as datas constam nos boletos do IPTU.

Quem eventualmente ain­da não recebeu o carnê pode obtê-lo online pelo site da pre­feitura de Ribeirão Preto ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Fa­zenda, na rua Lafaite nº 1.000, centro, ou no Poupatempo, no Novo Shopping, na Avenida Presidente Kennedy nº 1.500, na Ribeirânia.

O decreto número 288, pu­blicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 27 de novembro, autorizou reajuste de 2,55% para o IPTU – o mesmo percentual vale para a correção dos valores do Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas municipais, infrações e multas, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

A base de cálculo é o Índice Nacional de Preços ao Consu­midor (INPC) dos últimos doze meses – referente à inflação acumulada entre novembro de 2018 a outubro de 2019 –, do Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE) e há pelo menos 14 anos vem sendo usado em Ribeirão Preto.

A aplicação do INPC como indexador oficial dos tributos e taxas municipais está prevista em lei. A prefeitura de Ribeirão Preto desistiu de revisar a Plan­ta Genérica de Valores (PGV) no ano passado. A revisão alte­raria o valor venal dos imóveis com reflexo no IPTU de 2020. O prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) desistiu de enviar o projeto para a Câmara de Vere­adores. A Fazenda confirmou e disse que não há previsão para 2021. Porém, a PGV também não deve ser revisada em 2020.

No ano passado, a prefeitura tentou revisar a Planta Gené­rica de Valores, mas, em 13 de dezembro, em sessão extraordi­nária, a Câmara de Vereadores rejeitou a proposta do Executi­vo. Com a decisão, a Secretaria Municipal da Fazenda teve que reajustar o IPTU em 4%, com base no INPC, referente à infla­ção acumulada entre novembro de 2017 a outubro de 2018.

Porém, donos de chácaras reclamaram que alguns boletos chegaram com reajuste de até 1.500%. Em 2017, após muita polêmica, o Executivo desistiu da atualização da PGV e corrigiu o tributo em 1,83%, baseado no INPC. A proposta da Secretaria Municipal da Fazenda era empla­car reajuste de até 100% – 50% em 2018, mais 25% em 2019 e 25% em 2020. Em 2017, o aumento foi de 8,5% – no período ante­rior (2016) havia sido de 10,33%.

A Planta Genérica não passa por mudanças desde 2012 – o projeto aprovado começou a va­ler em 2013, com um limitador de 130% aprovado pela Câmara, mas muitos contribuintes rece­beram carnês com aumentos superiores a 500%. Pela esti­mativa da administração, para 2020 a previsão de arrecadação com o IPTU estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), em análise na Câmara, é de R$ 390,51 milhões, ou seja, quase o mesmo valor do ano passado (R$ 396 milhões).

Grandes áreas
Calculado de acordo com o Código Tributário Municipal de 2019, que corrigiu distorções no pagamento do IPTU, o valor de grandes terrenos ou chácaras permanecerá o mesmo, acresci­do do reajuste de 2,55%. No ano passado, a Secretaria da Fazenda corrigiu distorções referentes ao pagamento do imposto devido por proprietários de grandes terrenos e áreas urbanas que não tinham construção para mora­dia ou qualquer outra atividade produtiva no local, considerados áreas especulativas.

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