O Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) não vai pagar o décimo terceiro salarial integral de aproximadamente três mil aposentados e pensionistas do Plano Financeiro, nesta terça-feira, 10 de dezembro, prazo estipulado em decisões judiciais de primeira e de segunda instância. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) agendou um ato de protesto para as oito horas de hoje, em frente à sede do órgão previdenciário.
Por meio de nota enviada ao Tribuna pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a prefeitura de Ribeirão Preto informa “que repassará os valores necessários para que seja disponibilizada a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do Plano Financeiro do IPM nesta terça-feira, dia 10 de dezembro. Esclarece ainda que a segunda parcela será paga até o dia 24 de dezembro”.
Também por meio de nota, o sindicato criticou a decisão da administração. “Para o Sindicato dos Servidores o pagamento apenas da primeira parcela do 13º, no dia 10, como tem afirmado o governo municipal concretiza o descumprimento de uma ordem judicial. E terá de arcar com todas as consequências de seus atos”, diz.
O Tribuna questionou a prefeitura se o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) havia obtido alguam decisão judicial favorável ou se o IPM arcaria com a multa imposta em caso de desobediência, mas não obteve resposta. No dia 5, o desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou pedido do instituto.
Ele manteve a decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que obriga o órgão previdenciário a depositar o benefício, em parcela única, até esta terça-feira (10). O IPM entrou com agravo de instrumento. O magistrado, porém, reduziu o valor da multa diária de R$ 1 mil para R$ 200 por beneficiário servidor prejudicado, além de limitar a autuação por dez dias.
Ou seja, ou o instituto credita o décimo terceiro integral hoje, ou pode ser multado em até R$ 6 milhões por desobediência se a segunda parcela for quitada apenas na véspera do Natal. Segundo o desembargador Aliende Ribeiro, a decisão tomada pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, a pedido do sindicato, encontra-se devidamente motivada e fundamentada. Segundo o SSM/RP, descumprir ordem judicial acarreta improbidade administrativa.
Em 29 de novembro, dois dias depois de ter determinado que o IPM creditasse metade do décimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até segunda-feira (2) e os outros 50% até dia 10, o juiz Gustavo Müller Lorenzato reformou a decisão e mandou instituto pagar o valor integral até 10 de dezembro. A ação coletiva foi impetrada pelo sindicato depois do anúncio da prefeitura de que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezembro, véspera de Natal.
O sindicato move outra ação coletiva semelhante, contra a prefeitura de Ribeirão Preto – que também já recorreu. A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já acatou parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o governo deposite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor referente ao décimo terceiro salário de parte dos funcionários públicos em atividade. A administração não informou ainda se terá condições de efetuar o crédito.
Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistrada estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. A folha de pagamento dos funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário, que tem 6.017 aposentados e pensionistas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.
No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de dezembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. O salário de novembro já foi creditado no dia 4 para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM.
O décimo terceiro de funcionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) ocorre em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela no dia 20 de novembro, e a segunda será creditada nesta terça-feira.
Já parte do benefício dos funcionários do IPM e do Sassom foi creditada no dia 2 e a outra será paga hoje (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetuou os créditos da primeira parcela para professores, coordenadores, diretores e afins no dia 29 de novembro e os 50% restantes serão pagos em 24 de dezembro. No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.