O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) apresentou, na manhã desta quinta-feira, 12 de dezembro, em solenidade no Salão Nobre do Palácio Rio Branco, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Municpipio (LOM) – a Constituição Municipal – e o projeto de lei complementar (PLC) que modificam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto, de acordo com a emenda constitucional nº 103/2019.
Os projetos serão enviados para a Câmara de Vereadores, mas só deverão se votados em fevereiro, após o recesso parlamentar de janeiro. As propostas estabelecem regras para o Regime Próprio de Previdência Social de Ribeirão Preto e trazem para o âmbito municipal as mesmas normas e exigências para concessão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. Ou seja, alinha a legislação municipal à federal.
Além disso, as mudanças para adequação das regras para aposentadorias e pensões do funcionalismo público pretendem equacionar o déficit atuarial em busca do equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Com a reforma previdenciária, o governo espera diminuir o rombo de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões nos próximos 35 anos. Este déficit representa o valor que o IPM teria que desembolsar se todos servidores municipais se aposentassem de uma só vez.
“O cálculo do déficit, hoje, é da ordem de R$ 7 bilhões. Para você pagar nos próximos 35 anos a aposentadoria e a pensão, ou seja, o encerramento da expectativa de vida dos servidores do sistema financeiro, nós precisaríamos de R$ 17 bilhões. Com essas alterações, nós estamos projetando uma queda para R$ 10 bilhões”, diz Duarte Nogueira.
“Portanto, as administrações que vierem depois da nossa vão ter muito menos dificuldades de enfrentar o pagamento em dia e a questão da liquidez do seu equilíbrio fiscal, em virtude das mudanças que estamos propondo, além daquelas que já fizemos”, emenda o tucano.
Em fevereiro a prefeitura conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que hoje é de R$ 5.839,45. Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria complementar.
Em setembro ocorreu a segunda etapa da reforma com a reestruturação do IPM e a vinculação da dívida ativa futura do município como lastro para a previdência municipal. Também começaram outras ações, como a compra de vidas do Fundo Financeiro pelo Previdenciário. O Financeiro é deficitário e tem atualmente cerca de cinco mil aposentados e pensionistas. Já o Previdenciário é superavitário e é composto por servidores que entraram na prefeitura a partir de 2011. Tem cerca de R$ 480 milhões em caixa.
“Esta terceira etapa nada mais é do que recepcionar nas nossas regras municipais, tanto na Lei Orgânica quanto nas leis ordinárias ou complementares, aquilo que foi alterado na Constituição Federal”, explica o prefeito Duarte Nogueira. O chefe do Executivo ainda ressalta que as propostas de alteração do RPPS apresentadas em Ribeirão Preto seguem as minutas enviadas pela Secretaria de Previdência Nacional aos mais de dois mil municípios que possuem regimes próprios de previdência social.
A superintendente do IPM, Maria Regina Ricardo, ao explicar as principais alterações nas regras de aposentadoria propostas pela prefeitura, reafirmou a garantia dos direitos dos servidores que já alcançaram as condições para se aposentar. “É muito importante lembrar, para os servidores que hoje estão de abono de permanência e ainda não pediram suas aposentadorias, que fiquem tranquilos”, diz.
“A Constituição garante que nenhuma dessas mudanças vai atingi-los. Se você já tem condição de se aposentar, vai poder exercer esse direito a qualquer momento”, explica. Em janeiro, o Instituto de Previdência dos Municipiários aumentará a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28%. O aumento foi aprovado pela Câmara no projeto de reestruturação aprovado em setembro.
Maria Regina também informou que o IPM mantém um canal de atendimento agendado, via assessoria jurídica, para solucionar possíveis dúvidas dos servidores municipais quanto à aposentadoria. Já o prefeito lembra que “emenda constitucional diz que os municípios têm até o meio do ano que vem para poder se adequar às regras da mudança na Constituição e a secretaria mandou para os município as minutas”.
“As regras básicas da mudança da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a alteração na forma do cálculo da aposentadoria, alteração das regras de paridade e integralidade e alteração nas regras de concessão de aposentadoria especial”, conclui o prefeito.
Entre as principais mudanças está a elevação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos será necessário 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo.
Para o professor da rede municipal de ensino, a idade mínima saltará de 55 para 60 anos, com 30 anos de magistério, sendo dez no serviço público e cinco anos no cargo. Para as professoras, vai passar de 50 para 57 anos, com 25 de magistério, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo.
As principais mudanças no regime de previdência
Idade Homens – de 60 para 65 anos, com 25 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Mulheres – de 55 para 62 anos, com 25 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo Professor – de 55 para 60 anos de idade, com 30 anos de magistério, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Professora – de 50 para 57 anos, com 25 anos de magistério, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Cálculo do benefício – 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição (de julho de 1994 até a data da aposentadoria), mais 2% (da média aritmética) por ano de contribuição que exceder 20 anos, limitado a 100% Transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 Mulher – A idade mínima passará de 56 anos (2019) para 57 anos (2022), com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – A idade mínima passará de 61 anos (2019) para 52 anos (2022), com 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo
Pontos – A soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A partir de 2020, essa soma será acrescida de um ponto ao ano, até o limite de 100 para a mulher e 105 para o homem. Professores terão uma redução de cinco anos na idade, no tempo de contribuição e na pontuação, até atingir 92 para a mulher e 100 para o homem
A aposentadoria da pessoa com deficiência (aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo)
Deficiência grave Mulher – 20 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 25 anos de contribuição, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Deficiência moderada Mulher – 24 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 29 anos de contribuição, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Deficiência leve Mulher – 28 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 33 anos de contribuição, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Por idade (PCD) – São necessários 15 anos de contribuição, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Mulher – 55 anos de idade
Homem – 60 anos de idade
Cálculo do benefício – 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição (de julho/1994 até a data da aposentadoria) mais 2% (da média aritmética) por ano de contribuição que exceder 20 anos, limitado a 100%.
Reajuste – anual, conforme regras do RGPS