A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 5,22 milhões fechado pela prefeitura de Ribeirão Preto com o Instituto Corpore, em 2012, para o atendimento primário da saúde e saúde da família. É a segunda vez que o órgão reprova o convênio assinado na gestão de Dárcy Vera (sem partido) com a organização social. Ainda cabe recurso, inclusive ao Judiciário.
Em novembro, a mesma Segunda Câmara julgou irregular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 4,2 milhões, de 2011, para apoio na implantação de procedimentos administrativos e operacionais na Unidade Básica Distrital de Saúde (UBDS) Doutor João Baptista Quartim, a UBDS Central.
A decisão que acatou de forma unânime o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, também condenou a ex-prefeita, o instituto e sua presidente, Crys Angélica Ulrich, a devolver aos cofres públicos R$ 1,89 milhão, a ser ainda corrigido, uma vez que não ficou comprovado que o valor tenha sido aplicado no projeto.
A entidade também fica proibida de receber qualquer recurso público até regularizar sua situação, segundo o acórdão assinado pelo relator, pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e pelo auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.
Responsável pela liberação dos recursos, a ex-prefeita Dárcy Vera também foi multada em 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018) – equivalente a R$ 7,71 mil. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Instituto Corpore, responsável por receber o valor da prefeitura.
Já o atual prefeito da cidade, Duarte Nogueira Júnior (PSDB), tem prazo de 30 dias para informar as providências adotadas para a reparação do dano causado ao erário e para evitar novas falhas. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos diz que ainda não foi notificada.
Os agentes de fiscalização apontaram, ato todo, 27 irregularidades nas movimentações financeiras, na documentação apresentada e na execução da parceria. Não ficou comprovado, por exemplo, se foram de fato executadas horas de trabalho que geraram pagamentos denominados “Divisão de Plantão”, no valor de R$ 111,22 mil. A Corpore também não apresentou contratos para justificar pagamentos a uma série de empresas no âmbito do Termo de Parceria.
Em seu voto, o Dimas Ramalho ressalta que “os repasses não obedeceram ao mínimo de transparência que se exige no uso de recursos públicos, especialmente em se tratando de repasses diretos para aplicação na realização do direito fundamental da saúde”.
Segundo o voto do conselheiro, a prefeitura e o Instituto Corpore também não conseguiram demonstrar que a contratação foi mais vantajosa do que a realização dos serviços diretamente pela administração ou por meio de outras formas de contratação.
“No caso em exame, reitera-se que não se trata se simples malversação, mas de utilização de recursos públicos em descompasso com a finalidade instituída, sem comprovação documental bastante, sem demonstração de causalidade da despesa com o interesse público e, ainda, sem fiscalização pelo órgão repassador”, concluiu.
Na decisão de novembro, o TCE-SP, seguindo relatório de Dimas Ramalho, também havia condenado o Corpore a devolver aos cofres públicos R$ 1,29 milhão e aplicou multa de 200 Ufesps em Dárcy Vera e na presidente do instituto.
A ex-prefeita de Ribeirão Preto ainda foi multada em 200 Ufesps – equivalente a R$ 5.014 na época. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Corpore. Os agentes de fiscalização apontaram 20 irregularidades na prestação de contas do termo de parceria, entre elas a aquisição de itens não encontrados na visita in loco; falta de comprovantes que demonstrem gastos com viagens; pagamentos de serviços sem comprovação de vínculo com o termo de parceria; notas fiscais de médicos sem o relatório de frequência; e a não apresentação de relatório de resultados.
Além disso, o saldo apurado como não aplicado de R$ 344,4 mil não estava disponível na conta bancária específica do termo de parceria, que cotinha apenas R$ 1.857,33. Segundo o TCE-SP, a prefeitura e o Instituto Corpore não conseguiram demonstrar que despesas que somaram R$ 951,25 mil tiveram alguma relação com o objeto do termo de parceria. A título de exemplo, foram pagos R$ 209,63 mil a funcionários da entidade no Estado do Paraná.