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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios

Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Se­guro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quinta­-feira, 15 de outubro, prorro­ga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residen­tes no Brasil ou no exterior.

Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a pror­rogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (ou­tubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a me­dida não seja novamente pror­rogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações con­tratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das com­provações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a represen­tações diplomáticas ou consu­lares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchi­mento do Formulário Especí­fico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pe­los órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signa­tários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

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