Tribuna Ribeirão
Economia

INSS estende BPC e o auxílio-doença

VALTER CAMPANATO/AG.BR.

O governo federal publi­cou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar anteci­pações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Conti­nuada (BPC). A medida, publi­cada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 2 de julho, deter­mina que as antecipações serão pagas até 31 de outubro.

A lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxí­lio-doença. A prorrogação pu­blicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pesso­as para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo corona­vírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico jun­to ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicati­vo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e de­verá conter as seguintes infor­mações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medici­na (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva nu­meração da Classificação In­ternacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informa o INSS.

O INSS diz ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segura­do tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. No caso do BPC, o instituto explica que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚni­co) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale desta­car que a antecipação do valor acima mencionado se encerra­rá tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

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