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Inquérito das ambulâncias é arquivado

 

A juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal, acolheu o pedido feito pelo promotor Wanderley Trindade, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto, e determinou o arquivamento do inquérito das ambulâncias, em decisão da última sexta-feira, 4 de setembro.

O inquérito investigou supostas irregularidades na dispensa de licitação para contratação de serviço de quatro ambulâncias pela Secretaria Municipal da Saúde. No relatório, o promotor considera que não foram cometidos crimes funcionais pelo secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, e por sua adjunta, a servidora Jane Aparecida Cristina, e nem favorecimento na contratação do serviço.

A pasta fechou contrato de locação de quatro ambulâncias com a empresa SOS Assistência Médica Familiar, sem licitação. A empresa forneceu as ambulâncias – incluindo profissionais e manutenção dos veículos – por R$ 1.103.419,27, depois de a primeira colocada no processo de compras, a Anjos Parceiros da Vida, ter sido desclassificada por ter pendências com órgãos públicos, o que inviabilizou a sua contratação.

Diz a magistrada em trecho da sentença: “Este Juízo não constata qualquer irregularidade que leve a questionar os fundamentos expostos para o não oferecimento da denúncia, razão pela qual o acolho a manifestação. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se”. O empresário Anibal Leite Carneiro Junior, da SOS Assistência Médica Familiar, também foi inocentado.

A juíza da 5ª Vara Criminal também destaca que houve parecer favorável do Centro de Apoio Operacional a Execução (Caex), do MP, para o contrato que, segundo o órgão, ocorreu sem indícios de superfaturamento. O MP já havia concluído que “não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabilizar a vitória da empresa do investigado Anibal. Pelo contrário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públicos, a empresa vencedora seria a Anjos Parceiros da Vida”.

O promotor também já havia descartado a prática de sobrepreço. O Caex concluiu “não haver indícios suficientes da prática de sobrepreço, sendo que, comparativamente com outros municípios, os preços aqui praticados são compatíveis com as licitações ocorridas fora desta urbe”.

Emenda dizendo que “aliás, um dos denunciantes, João Renato Cabrera, afirma não ter ocorrido sobrepreço, pois os valores ofertados estariam abaixo daqueles praticados pelo mercado”, afirma o promotor. O contrato teve início em 13 de abril com valor previsto de R$ 1.103.419,27, e foi encerrado em 12 de agosto.

Não foi renovado porque o transporte de pacientes, em apoio realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), teve queda na demanda.
De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, em abril – quinze dias – foram transportados 491 pacientes. Em maio 926, em junho 863, em julho 843 e em agosto, apenas 32. O valor pago a empresa totalizou investimentos de R$ 517.656,94.

A decisão do MP foi contrária aos relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, que também investigaram a contratação. A CPI Comissão concluiu que o secretário Sandro Scarpelini e sua adjunta Jane Aparecida Cristina concorreram para fraudar procedimento, com dispensa indevida de licitação para a contratação das ambulâncias.

A comissão foi criada após denúncias de eventuais irregularidades na locação das ambulâncias e apurava um suposto superfaturamento. O plenário na Câmara já adiou por duas vezes a votação do relatório da CPI porque o presidente Orlando Pesoti (PDT) e o relator Renato Zucoloto (PP) estão com covid-19.

Já o relatório da Polícia Federal de Ribeirão Preto concluiu que Sandro Scarpelini e Jane Aparecida Cristina cometeram crime indevido de dispensa de licitação na contratação das ambulâncias. O relatório também incluiu na prática deste crime o proprietário da empresa SOS Assistência Médica Familiar, Aníbal Carneiro. O parecer é assinado pelo delegado da Polícia Federal, Daniel Vilmon Vizicato.

Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde informa que “a decisão do Ministério Público Estadual revela que a justiça foi feita comprovando a lisura da conduta da Secretaria de Saúde, fato já confirmado anteriormente pela Corregedoria Geral do Município”.  Diz ainda que o secretário Sandro Scarpelini está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos.

E prossegue: “Importante ressaltar que a todo momento o secretário da pasta e sua adjunta prestaram todos os esclarecimentos além de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos competentes.” O advogado do empresário Aníbal Leite Carneiro Junior, Guilherme Frederico de Lima, disse que “nunca houve crime” e que isso ficou demonstrado no parecer da Promotoria de Justiça.

Alexandre de Azevedo/CCS

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