Tribuna Ribeirão
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Inquérito da fake news vai investigar Bolsonaro

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ale­xandre de Moraes, aceitou nes­ta quarta-feira, 4 de agosto, a notícia-crime encaminhada à Corte pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presi­dente Jair Bolsonaro. Por cau­sa das alegações sobre fraudes nas urnas eletrônicas. O caso será distribuído por prevenção ao inquérito das fake news.

O estopim da solicitação que culminou na apuração dos atos do chefe do Executi­vo foi a live realizada por ele em 29 de julho, na qual vol­tou a propagar notícias falsas e declarações infundadas so­bre supostas fraudes no sis­tema eletrônico de votação, além de promover ameaças às eleições de 2022.

Em sua decisão, Moraes apontou que as declarações de Bolsonaro contra o sistema de votação inflamaram ameaças, ataques e agressões contra o processo eleitoral. De acordo com o ministro, as condutas relatadas na notícia-crime configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa.

Alexandre de Moraes lista ainda possíveis delitos pre­vistos na Lei de Segurança Nacional e no Código Elei­toral. Trata-se do segundo inquérito aberto contra Bol­sonaro durante seu mandato como presidente. O chefe do Executivo também é investi­gado por suposta tentativa de interferência política na Polí­cia Federal, apuração aberta na esteira da renúncia do ex-mi­nistro Sérgio Moro.

“Não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Cor­te, utilizando-se do modus operandi de esquemas de di­vulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Ju­diciário, o Estado de Direito e a Democracia”, diz Moraes.

“Revelando-se imprescin­dível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da exis­tência de uma organização criminosa – identificada no presente inquérito 4.781 e no inquérito 4.874 – que, ilicita­mente, contribuiu para a dis­seminação das notícias frau­dulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribu­nal Federal e contra o sistema de votação no Brasil”, registra o ministro no despacho.

A notícia-crime contra Bolsonaro foi apresentada ao STF na noite desta segunda­-feira, 2 de agosto, pelo pre­sidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que atual­mente é o alvo preferencial dos ataques do presidente da República, e solicitou a averi­guação de “possível conduta criminosa” relacionada ao in­quérito das fake news.

Ontem, Bolsonaro voltou a atacar Barroso dizendo que ele presta “um desserviço à nação” e “coopta” outros ministros. A ação contra o chefe da Nação foi aprovada por unanimida­de pelos ministros da corte eleitoral. A despeito dos ata­ques reiterados que partem do Planalto, a ação aprovada no TSE foi o desfecho de um movimento coordenado de reações de magistrados e ex­-ministros em busca de frear a cruzada de Bolsonaro e seus aliados contra o sistema ele­trônico de votação.

O presidente recebeu re­cados não só do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e do colegiado do Tri­bunal Superior Eleitoral, mas também de 15 ex-presidentes da Corte Eleitoral. Além da in­vestigação criminal, também na segunda-feira, 2, Bolsona­ro se tornou alvo de inquéri­to administrativo no TSE. O procedimento foi aprovado por unanimidade, atendendo ao pedido do corregedor-ge­ral da Justiça Eleitoral, Luiz Felipe Salomão.

A ação vai apurar se, ao promover uma série de ata­ques sem provas às urnas eletrônicas, Bolsonaro prati­cou “abuso do poder econô­mico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.

O desfecho das investigações pode atrapalhar os planos políti­cos de Bolsonaro. Juristas dizem que o resultado do inquérito pode levar à impugnação do re­gistro de candidatura do atual presidente pela Justiça Eleito­ral, caso ele deseje concorrer à reeleição no ano que vem.

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