A questão anulada abordava o tema da fome e correspondia à 90 do Caderno Azul, 78 do Caderno Amarelo; 66 do Caderno Branco e 72 do Caderno Rosa. “A fome não é um problema técnico, pois ela não se deve à falta de alimentos, isso porque a fome convive hoje com as condições materiais para resolvê-la”, dizia o texto de apoio.
O Inep, no entanto, identificou que o quesito não era inédito. “A referida questão fez parte do Caderno de Questões Braile e Ledor da aplicação do Enem 2018 (questão 56 do Caderno Laranja)”, disse o instituto, em nota. “O caderno Ledor é preparado para os aplicadores que atuam como ledores para os participantes que, por algum motivo, solicitam auxílio para a leitura da prova como recurso de acessibilidade.”
O órgão afirmou, ainda, que a anulação não compromete a avaliação dos participantes. “O cálculo estatístico da nota do Enem, de acordo com a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI), considera a combinação da coerência do padrão de resposta com o pressuposto da cumulatividade, e ainda, as características (parâmetros de complexidade) de cada item.”
“Respeitando a comparabilidade garantida pela TRI, as questões que compõem as provas acessíveis podem sofrer ligeira alteração comparadas à prova de aplicação regular devido às especificidades deste público”, afirmou. “As provas do Caderno Braile e Ledor, por exemplo, contém a descrição de gráficos, imagens, esquemas e outros recursos visuais utilizados e questões que inviabilizam ou dificultam demasiadamente a compreensão por parte dos participantes com algum tipo de deficiência visual são substituídas.”