A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de um homem suspeito de provocar incêndios recorrentes durante o período de seca, na região de Franca. A decisão determinou ainda o bloqueio de R$ 3 milhões do suposto incendiário para o pagamento de eventuais indenizações dos prejuízos causados pelas queimadas.
A sentença, publicada na sexta-feira, 27 de setembro, é de primeira instância e cabe recurso. Até a tarde desta segunda-feira (30), o investigado não tinha se apresentado à Justiça e era considerado foragido. Ele também não tinha constituído um advogado para sua defesa.
Outros três suspeitos de terem participado das mesmas ações estão sendo investigados. Como ao menos um deles é menor de idade, segundo a polícia, o juízo da Comarca de Patrocínio Paulista, onde corre a ação, determinou a tramitação do processo em segredo de justiça.
A prisão foi pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo devido à “gravidade dos atos, que ocorrem de forma sistemática e em intervalos curtos, comprometendo a segurança e a saúde pública”. Segundo nota divulgada pelo MP, “apesar de ser considerado tecnicamente primário, o investigado possui um histórico de crimes graves, incluindo associação criminosa para roubo de máquinário”.
Na decisão que determinou a prisão, o juiz afirmou que outras medidas seriam insuficientes para impedir novos delitos e garantir a ordem pública, dada a natureza dos crimes e suas consequências. Conforme o MP, o magistrado ressaltou que os incêndios, além de serem ilegais, ocorrem em um contexto de calamidade, amplificando os riscos para a população.
Segundo a promotoria, no mês de setembro, o investigado se juntou a três homens que ainda estão sendo investigados e se dividiram em dois grupos para causar incêndios em áreas rurais de Patrocínio Paulista e Itirapuã. Em uma das ações, o homem que já teve a prisão decretada chegou de carro em uma fazenda e usou líquido inflamável e um isqueiro para iniciar uma queimada que atingiu grandes proporções.
Além de destruir nove hectares de uma área de preservação ambiental, o fogo avançou nas pastagens. Ainda segundo a denúncia, o homem seguiu ateando fogo a propriedades vizinhas, causando um prejuízo de R$ 1,2 milhão em lavouras de café e cana-de-açúcar, além de matas preservadas.
Outro caso – Nesta segunda-feira, Ministério Público de São Paulo (MPSP), através da promotoria de São Carlos, pediu à Justiça que condene ao pagamento de uma indenização total de R$ 12,7 milhões um homem acusado de atear fogo em uma área de mata na região. O suspeito foi preso em flagrante no último dia 10.
O incêndio atingiu uma área de mata, uma plantação de cana-de-açúcar e um aterro sanitário. Além da condenação do investigado por crime de incêndio, o MP pede que a justiça condene o acusado a pagar R$ 2,7 milhões indenização aos donos da propriedade onde o fogo começou, R$ 357 mil à empresa que administra o aterro e R$ 9,7 milhões por danos morais coletivos à população de São Carlos.
De acordo com o promotor Flávio Okamoto, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente e destruiu mais de mil hectares, entre plantações, florestas e a reserva de área verde do aterro. “O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dia, expôs ao perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nessas propriedades rurais”, disse.
Ele descreve na denúncia que as famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas, que destruíram construções, veículos e implementos agrícolas. O pedido do MPSP ainda está em julgamento. O investigado não teve o nome divulgado pelo Ministério Público, o que impediu que a reportagem tivesse contato com sua defesa.
Desde agosto, grandes incêndios assolam o interior paulista, causando prejuízos econômicos, poluição do ar e até mortes. Conforme a Defesa Civil Estadual, até a última sexta-feira, 68 municípios paulistas estavam em situação de emergência devido à seca, sendo que a grande maioria (58) decretou emergência em decorrência dos incêndios florestais. Do total, 23 municípios estão localizados na região norte do Estado.
José Maria Tomazela (AE)