Tribuna Ribeirão
Política

Imunidade de Temer não alcança outros investigados

O plenário do Supremo Tri­bunal Federal (STF) se posicio­nou na manhã desta terça-feira, 19, contra a extensão da imunida­de presidencial, no âmbito do jul­gamento do desmembramento das investigações do “quadrilhão do PMDB da Câmara”, e decidiu encaminhar a apuração de inves­tigados para a Justiça Federal de Brasília, e não para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na primeira instância.

Por 10 a 0, os ministros fir­maram entendimento de que a imunidade presidencial não pode ser estendida aos demais investi­gados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão. Apesar do consenso em torno da imunidade, a Corte se dividiu so­bre o encaminhamento dos pro­cessos para a Justiça de Brasília.

Nos recursos apresentados pela defesa de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Joesley Batista, Ricardo Saud, Rodrigo Rocha Loures, André Esteves e André Moura, que investi­ga organização criminosa, a decisão de Fachin era de en­caminhar as investigações de Geddel e Cunha ao juiz fede­ral Sérgio Moro, da 13º Vara de Curitiba. Mas a posição que prevaleceu na votação desta terça é de que as investigações sejam encaminhados para a 10º Vara de Brasília.

Em termos gerais, cinco mi­nistros – Edson Fachin, Rosa We­ber, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux – tinham vo­tado pelo envio de investigações ao Sérgio Moro, enquanto outros cinco – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gil­mar Mendes e Ricardo Lewan­dowski – se posicionaram a favor do envio das apurações para a Justiça Federal do DF. Mas Fux estava impedido de votar no in­quérito da organização crimino­sa, o que abriu maioria para reti­rar de Moro os casos.

Durante o julgamento, Bar­roso ironizou a tentativa de in­vestigados, como Cunha e Ge­ddel Vieira Lima, de terem suas investigações retiradas de Moro e remetida para a primeira ins­tância em Brasília. “É o que se tem denominado ‘periculum in Moro'”, afirmou o ministro, em referência à expressão “pericu­lum in mora”, que significa “pe­rigo na demora” de uma decisão tardia da Justiça.

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