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Imposto e solidariedade

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Começou esta semana e vai até 30 de abril o período de en­trega da declaração de Impos­to de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021- ano-base 2020. O programa para preenchimento do IRPF está disponível para download no site da Receita Federal e por meio dele é pos­sível destinar, em Ribeirão Pre­to, mais de R$ 40 milhões aos fundos municipais da Criança e do Idoso.

As condições para quem deve realizar a declaração são as mesmas aplicadas em 2020: contribuintes que re­ceberam no ano passado rendimentos tributáveis aci­ma de R$ 28.559,70. E neste ano, beneficiários do auxílio emergencial e outros rendi­mentos tributáveis, que so­mados cheguem ao valor de R$ 22.847,76 ou mais, tam­bém deverão declarar.

Mas ao fazer essa obrigação fiscal também é possível rea­lizar um ato de solidariedade em prol de projetos sociais de Ribeirão Preto. Optando pelo modelo completo de declara­ção, é possível destinar até 6% do imposto devido: 3% para o Conselho Municipal da Crian­ça e do Adolescente (CMD­CA) e 3% para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Atualmente, o CMDCA as­siste 82 entidades assistenciais que são financiadas através dos recursos provenientes das destinações do IR. Esse valor é de grande importância para a manutenção de projetos so­ciais que contribuem para o bem-estar e qualidade de vida de crianças e jovens da cidade.

“Uma pequena ação pode mudar vidas. A destinação do imposto é uma das for­mas mais legítimas de trans­formação social. Por isso, o processo de conscientização é, cada vez mais, importante para que a sociedade se en­volva com as comunidades que realizam projetos”, afir­ma Silvia Balbino, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolscente.

Ao todo, os contribuintes de Ribeirão Preto têm poten­cial para destinar R$ 82 mi­lhões aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Desse total, cerca de R$ 40 milhões poderão ser destinados geran­do um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) dire­tamente no software do IRPF, durante o período da declara­ção do ano exercício 2021.

Os outros R$ 42 milhões são relativos ao exercício de 2022, que de janeiro a dezem­bro podem ser destinados e depositados diretamente em conta corrente dos conselhos municipais por meio da guia de recolhimento e, posterior­mente, o valor será abatido no imposto a ser pago no ano que vem.

O auditor fiscal da Receita Federal de Ribeirão Preto, Julio Alfredo Hah- Curvo, explica que ambas as destinações são seguras e que não deixam o contribuinte mais propenso a cair na malha fina.

“A destinação feita direta­mente através de DARF duran­te a elaboração da declaração é segura, pois a própria pessoa faz o recolhimento que vai para o Tesouro Nacional e ele repassa aos fundos municipais destinados. Já no outro forma­to de destinação, por meio da guia de recolhimento deposi­tada diretamente na conta cor­rente bancária dos conselhos, o próprio conselho, no mês de março, envia uma relação com os CPFs/CNPJs e o valor de cada uma das pessoas que des­tinaram para a Receita Federal, e com base nessas informações não há a possibilidade de cair na malha fina”, explica Curvo.

Este ano a Receita Federal estima receber 514.800 de­clarações do Imposto de Ren­da 2021, ano-base 2020, dos contribuintes de 66 cidades da região. O cálculo da esti­mativa para esse ano é basea­do nas declarações entregues no ano passado. De acor­do com o órgão, o número pode variar 2% para mais ou para menos. Maior cida­de da região, Ribeirão Preto tem estimativa de 177.248 contribuintes.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda
– Quem recebeu rendimen­tos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tri­butáveis ou tributados exclu­sivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direi­tos, sujeito à incidência do im­posto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercado­rias, de futuros e assemelhadas.
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de de­zembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qual­quer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis resi­denciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localiza­dos no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

MARCELLO CASAL JR./AG.BR

Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A partir deste ano, o contribuinte terá mais facilidade para entre­gar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Desde 2014, a declaração pré­-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pes­soas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado no Gov.br, a partir de 25 de março.

A Receita não divulgou o número de contribuintes incluídos no projeto piloto. Por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as in­formações e enviar o documento. Caso haja divergências, é possí­vel retificar e complementar as informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Impos­to de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e impor­tar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.

A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o logi- do Portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.

Dependentes
O contribuinte que inclui depen­dentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos adicionais ao usar a declaração pré-preenchida. Se quiser que o formulário recupere automatica­mente informações dos depen­dentes, precisará de procuração deles.

Quem usa certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar Procuração”. Os de­mais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o servi­ço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”.

O procedimento não é automá­tico para os contribuintes que usarem o site da Receita. As procurações só terão validade após a entrega da documen­tação à Receita Federal, para conferência e aprovação.

Dados
As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados decla­rados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de informa­ção são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informa­ções sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Servi­ços Médicos (DMED).

As três declarações são en­viadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas decla­rações devem ser entregues à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano.

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