Tribuna Ribeirão
Economia

Imposto de Renda – Prazo para declarar o IR começa no dia 2

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Os programas para o pre­enchimento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano estarão disponíveis para os contribuin­tes a partir das oito horas desta quinta-feira, 20 de fevereiro. No entanto, a Receita Federal só começará a receber os ba­lanços às oito horas do dia 2 de março e o prazo vai até às 23h59 de 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as de­clarações de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32 milhões de declarações neste ano.

No ano passado, em Ri­beirão Preto, 168.102 contri­buintes prestaram contas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil, 4,74% acima dos 160.484 documentos remeti­dos ao “Leão” em 2018, aporte de 7.618, e 0,52% superior ao montante estimado pelo Fisco, de 167.228 – ou 874 a mais.

Na área de atuação da De­legacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 324.790 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 4,43% acima das 311.009 do ano passado, acréscimo de 13.781 declarações, e 0,22% ao total estimado pelo Fisco para 2019, de 324.077, com 713 do­cumentos a mais.

Adir lembrou que os con­tribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil terão que informar o número do recibo da declaração do ano passado. O subsecretário-geral da Re­ceita Federal, Decio Rui Pia­larissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que já têm certificado digital encon­trarão as declarações pré-pre­enchidas, bastando apenas a validação das informações por parte do declarante.

Critérios
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas fí­sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribu­táveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também de­vem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. No caso dos traba­lhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve re­ceita superior a R$ 142.798,50 em 2019.

Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado. Os con­tribuintes com poucas despe­sas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimen­tos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34.

Como já havia sido anun­ciado no ano passado, a dedu­ção da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de ago­ra. No ano passado, esse des­conto era de R$ 1.200,32. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2.275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3.561,50. Também pode ser deduzida a contribui­ção de previdência comple­mentar equivalente a até 12% da renda tributável.

A partir deste ano, a Receita também exigirá informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre con­tas correntes e aplicações finan­ceiras também deverão constar nas declarações. O saldo do im­posto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferio­res a R$ 50. O imposto com va­lor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril. A Receita também ante­cipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a se­rem pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de ju­nho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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