A quantidade de contribuintes que declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano superou a expectativa do Fisco em todas as esferas, inclusive na área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal, que envolve Ribeirão Preto e mais 32 cidades. A previsão era receber 293.313 declarações, mas foram entregues 296.911, alta de 1,22% e 3.598 a mais.
Na cidade de Ribeirão Preto o resultado mostra estabilidade, com leve alta de 0,18%. Foram entregues 160.484 declarações, e a Receita Federal esperava por 160.197, aporte de 287. O crescimento em relação ao ano passado foi de aproximadamente 2,2% – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão” em 2017. Na região, segundo a própria delegacia, no período anterior foram entregues 304,5 mil, queda de 2,5%.
Em todo o Brasil, o Fisco recebeu 29.269.987 dentro do prazo, encerrado na segunda-feira, 30 de abril, às 23h59. O número final de declarantes superou a expectativa, que aguardava pouco mais de 28,8 milhões. Desse total, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis. “A Receita acredita que este ano mais contribuintes decidiram entregar a declaração dentro do prazo”, informou o órgão em nota.
Quem perdeu o prazo para enviar a declaração já pode fazê-lo desde esta quarta-feira, 2 de maio. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não é necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributárias superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou para aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem cumpriu o prazo corretamente já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualmente caiu em malha fina. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal e podem ser consultadas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte.
Tradicionalmente, quem preencheu e entregou a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 15 de junho. Já os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão a restituição no fim do ano, corrigida pela Selic.
Mesmo quem entregou até segunda-feira pode cair na malha fina da Receita por conta de erros no preenchimento ou falta de informações nos formulários. Nesses casos, os contribuintes precisarão fazer uma declaração retificadora ou terão que comparecer a um posto da Receita para regularizar sua situação. De acordo com o cronograma, os lotes de restituição serão nas seguintes datas: 15 de junho; 16 de julho; 15 de agosto; 17 de setembro; 15 de outubro; 16 de novembro e 17 de dezembro de 2018.