Tribuna Ribeirão
Economia

IMPOSTO DE RENDA – IRPF supera a expectativa

A quantidade de contri­buintes que declararam o Im­posto de Renda da Pessoa Físi­ca (IRPF) neste ano superou a expectativa do Fisco em todas as esferas, inclusive na área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal, que envol­ve Ribeirão Preto e mais 32 cidades. A previsão era rece­ber 293.313 declarações, mas foram entregues 296.911, alta de 1,22% e 3.598 a mais.

Na cidade de Ribeirão Preto o resultado mostra estabilidade, com leve alta de 0,18%. Foram entregues 160.484 declarações, e a Receita Federal esperava por 160.197, aporte de 287. O cresci­mento em relação ao ano passado foi de aproximadamente 2,2% – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão” em 2017. Na região, segundo a pró­pria delegacia, no período ante­rior foram entregues 304,5 mil, queda de 2,5%.

Em todo o Brasil, o Fisco re­cebeu 29.269.987 dentro do pra­zo, encerrado na segunda-feira, 30 de abril, às 23h59. O número final de declarantes superou a expectativa, que aguardava pou­co mais de 28,8 milhões. Desse total, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis. “A Re­ceita acredita que este ano mais contribuintes decidiram entre­gar a declaração dentro do pra­zo”, informou o órgão em nota.

Quem perdeu o prazo para enviar a declaração já pode fazê­-lo desde esta quarta-feira, 2 de maio. O contribuinte será mul­tado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não é necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Recei­ta Federal. Também é possível preencher e enviar o documen­to por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Os contribuintes que perde­ram o prazo de entrega da de­claração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a si­tuação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passapor­te e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimen­tos tributárias superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou para aqueles que receberam ren­dimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem cumpriu o prazo corretamente já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualmente caiu em malha fina. Essas informa­ções estão disponíveis no site da Receita Federal e podem ser con­sultadas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte.

Tradicionalmente, quem pre­encheu e entregou a declaração mais cedo deve receber a restitui­ção do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contri­buintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 15 de junho. Já os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão a restituição no fim do ano, corrigida pela Selic.

Mesmo quem entregou até segunda-feira pode cair na ma­lha fina da Receita por conta de erros no preenchimento ou falta de informações nos formulários. Nesses casos, os contribuintes precisarão fazer uma declaração retificadora ou terão que compa­recer a um posto da Receita para regularizar sua situação. De acor­do com o cronograma, os lotes de restituição serão nas seguintes datas: 15 de junho; 16 de julho; 15 de agosto; 17 de setembro; 15 de outubro; 16 de novembro e 17 de dezembro de 2018.

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