O subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, disse nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, que o envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) só terá início em 7 de março, primeira quinta-feira do mês, devido ao carnaval. Já os programas para o preenchimento das declarações estarão disponíveis para os contribuintes já nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a partir das oito horas.
Com poucas novidades em relação ao ano passado, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta sexta-feira (22) as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e às 23h59 de 30 de abril.
“No ano passado, recebemos 29,7 milhões de declarações e a estimativa da Receita é de que sejam entregues 30,5 milhões de declarações em 2019. O número de envios por meio de aplicativos para tablets e smartphones deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano”, destacou o subsecretário de gestão corporativa do Fisco, Marcelo de Melo Souza.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
“O nosso objetivo é informar o contribuinte sobre o processamento das declarações até o dia seguinte da entrega”, acrescentou Souza. Ou seja, o contribuinte saberá mais rapidamente se caiu na malha fina da Receita ou não. Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil. Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16 754,34.
A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,3 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. A partir deste ano, os Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) de todos os dependentes e alimentandos precisarão sem informados, independentemente das idades. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. “A Receita trabalha para que a cada ano a declaração fique mais simples e mais acessível. No próximo ano queremos ter muito mais novidades do que as desse ano”, afirmou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.
Na área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal, que envolve Ribeirão Preto e mais 32 cidades, a previsão era receber 293.313 declarações no ano passado, mas foram entregues 296.911, alta de 1,22% e 3.598 a mais. Na metrópole o resultado ficou estável, com leve alta de 0,18%.
Foram entregues 160.484 declarações, e o Fisco esperava por 160.197, aporte de 287. O crescimento em relação a 2017 foi de aproximadamente 2,2% – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão”. Na região, segundo a própria delegacia, no período anterior foram entregues 304,5 mil, queda de 2,5%.