Tribuna Ribeirão
Economia

IMPOSTO DE RENDA – Fisco recebeu 28,9% das declarações

A menos de 25 dias do fim do prazo de entrega, menos de 30% dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até esta sexta-feira, 6 de abril, a Receita Federal havia recebido 8.091.107 declarações do Imposto de Ren­da Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 28,9% dos 28,8 mi­lhões de documentos esperados para este ano. Neste ano, estão obrigados a declarar os contri­buintes cuja renda tributável foi superior a R$ 28.559,70.

Na área de atuação da De­legacia da Receita Federal, que abrange Ribeirão Preto e mais 32 cidades, a estimativa é que 293 mil contribuintes tenham de entregar a declaração do IR. No município-sede, a expectativa é receber mais de 160 mil docu­mentos, aumento de 1,61% em relação ao ano passado – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão”. A surpresa está na quantidade da região: em 2017, segundo a pró­pria delegacia, foram entregues 304.560 declarações.

Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142 798,50. Também devem preen­cher a declaração as pessoas fí­sicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados ex­clusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor su­perior a R$ 300 mil também de­vem entregar o documento.

Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a aliena­ção de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar preju­ízos com a atividade rural. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 mi­lhões declarações. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o impos­to devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máxi­mo é de 20% do IR devido.

Desta vez, o processo de de­claração pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco vol­tou a apertar as regras para os de­pendentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para redu­zir fraudes e sonegações. Agora, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos.

No ano que vem, a obriga­toriedade será para todos os de­pendentes, de qualquer idade. Portanto, há agora a tarefa extra de emitir o CPF da criança – mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Bra­sil, da Caixa Econômica Fede­ral ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsá­vel e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por de­pendentes é de R$ 2.275,09.

Tradicionalmente, quem preencher e entregar a decla­ração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Ren­da antes, pois a Receita Federal prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou su­perior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contri­buintes com doenças graves.

Os contribuintes que perde­rem o prazo de entrega da de­claração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a si­tuação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passapor­te e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. De acordo com o cronograma, os lotes de restituição serão nas se­guintes datas: 15 de junho; 16 de julho; 15 de agosto; 17 de setem­bro; 15 de outubro; 16 de novem­bro e 17 de dezembro de 2018.

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