O envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou nesta quinta-feira, 7 de março, e vai até às 23h59 de 30 de abril. Somente ontem, até as 17 horas, 490.347 contribuintes prestaram contas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de pessoas declarem o IRPF neste ano, alta de 2,7% em relação às 29,7 milhões de 2018, 800 mil a mais.
Na área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades, a previsão é de um crescimento de 4,2%. No ano passado, segundo dados atualizados ontem e enviados à redação do Tribuna, 311.009 pessoas declararam IRPF, e a expectativa para 2019 é de que sejam entregues 324.077 declarações, aporte de 13.068. Na metrópole, 160.484 contribuintes prestaram contas ao Fisco no exercício anterior, e agora a estimativa é de um acréscimo de 6.744 documentos.
As cidades da região com menor número de contribuintes são Santa Cruz da Esperança, com 231 – alta de 4,05% em relação aos 222 do ano passado, nove a mais –, e Taquaral, com 276 – aumento de 4,15% em comparação com os 265 de 2018, aporte de onze. Depois de Ribeirão Preto, o município com mais declarantes é Sertãozinho, com 27.014 – ou 1.089 a mais do que os 25.925 do período anterior.
A economia regional fechou o ano passado com aporte de R$ 170,98 milhões em sete lotes de restituições, média de aproximadamente R$ 1.108,71 per capita – foram 154.215 contribuintes contemplados. O valor é 5,42% inferior ao de 2017, de R$ 180,79 milhões, redução de R$ 9,81 milhões em 2018. O número de pessoas restituídas pelo Fisco também caiu 2,88%, de 158.785 em 2017 para 154.215 no ano passado, 4.570 a menos. No exercício anterior, cada um recebeu, em média, R$ 1.138,58.
Os programas para o preenchimento das declarações estão disponíveis no site oficial do Leão (http://receita.economia.gov.br) para os contribuintes desde 25 de fevereiro. Com poucas novidades em relação ao ano passado, segundo o Ministério da Economia, as declarações devem ser apresentadas pela internet.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte saberá, em cerca de 24 horas, se caiu na malha fina da Receita Federal ou não. Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, na qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34. A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,3 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.
A partir deste ano, os Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) de todos os dependentes e alimentandos precisarão ser informados, independentemente das idades. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.