Tribuna Ribeirão
Economia

Imposto de Renda 2019 – RP deve ter 167,2 mil declarações

FL PITON/CCS

O envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou nesta quinta-feira, 7 de março, e vai até às 23h59 de 30 de abril. So­mente ontem, até as 17 horas, 490.347 contribuintes presta­ram contas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil. De acordo com o supervisor na­cional do IR, auditor-fiscal Jo­aquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de pessoas declarem o IRPF neste ano, alta de 2,7% em relação às 29,7 mi­lhões de 2018, 800 mil a mais.

Na área de atuação da Dele­gacia Regional da Receita Fede­ral, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades, a previsão é de um crescimento de 4,2%. No ano passado, segundo dados atualizados ontem e enviados à redação do Tribuna, 311.009 pessoas declararam IRPF, e a expectativa para 2019 é de que sejam entregues 324.077 de­clarações, aporte de 13.068. Na metrópole, 160.484 contribuin­tes prestaram contas ao Fisco no exercício anterior, e agora a estimativa é de um acréscimo de 6.744 documentos.

As cidades da região com menor número de contribuin­tes são Santa Cruz da Esperan­ça, com 231 – alta de 4,05% em relação aos 222 do ano passa­do, nove a mais –, e Taquaral, com 276 – aumento de 4,15% em comparação com os 265 de 2018, aporte de onze. Depois de Ribeirão Preto, o município com mais declarantes é Sertão­zinho, com 27.014 – ou 1.089 a mais do que os 25.925 do perío­do anterior.

A economia regional fe­chou o ano passado com aporte de R$ 170,98 milhões em sete lotes de restituições, média de aproximadamente R$ 1.108,71 per capita – foram 154.215 contribuintes contemplados. O valor é 5,42% inferior ao de 2017, de R$ 180,79 milhões, redução de R$ 9,81 milhões em 2018. O número de pesso­as restituídas pelo Fisco tam­bém caiu 2,88%, de 158.785 em 2017 para 154.215 no ano pas­sado, 4.570 a menos. No exercí­cio anterior, cada um recebeu, em média, R$ 1.138,58.

Os programas para o pre­enchimento das declarações estão disponíveis no site oficial do Leão (http://receita.econo­mia.gov.br) para os contribuin­tes desde 25 de fevereiro. Com poucas novidades em relação ao ano passado, segundo o Mi­nistério da Economia, as decla­rações devem ser apresentadas pela internet.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que rece­beram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem de­clarar os contribuintes que re­ceberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte saberá, em cer­ca de 24 horas, se caiu na malha fina da Receita Federal ou não. Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram opera­ções em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valo­res superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com pou­cas despesas poderão optar pela versão simplificada da declara­ção, na qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34. A de­dução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,3 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.

A partir deste ano, os Ca­dastros de Pessoas Físicas (CPFs) de todos os dependen­tes e alimentandos precisarão ser informados, independen­temente das idades. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas men­sais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 de­verá ser pago em quota única.

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