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Imóveis: limite de anúncios é barrado

ALFREDO RISK

A proposta do vereador Elizeu Rocha (PP) que limita o número de anúncios em forma de placas, cartazes e faixas de venda ou locação afixados por imobiliárias ou corretores nos imóveis de Ribeirão Preto foi rejeitada na sessão da Câmara desta terça-feira, 21 de setem­bro – não foi votada no dia 16 por falta de parecer da Comis­são de Constituição Justiça e Redação (CCJ).

Doze vereadores votaram contra a proposta e oito se de­clararam favoráveis. Duda Hi­dalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) não partici­param da sessão por estarem de licença medica. Os con­trários argumentaram que o projeto feria o direito das imo­biliárias e dos corretores de imóveis. Rocha explicou que as placas poderiam ter o nome e o telefone de mais de uma imobiliária ou corretor.

Disse ainda que a limitação referia-se apenas à quantida­de de placas para evitar a atu­al poluição visual. De acordo com projeto de lei apresentado pelo parlamentar, ficaria proi­bida a instalação de mais de dois anúncios nas fachadas dos edifícios, casas, salões comer­ciais e nos terrenos para venda ou locação. Ele argumenta que a proposta está em consonân­cia com a lei municipal núme­ro 12.730/2012, a chamada Lei da Cidade Limpa.

O tamanho da publicida­de não poderia ultrapassar um metro quadrado. Todos os anúncios também deveriam conter, obrigatoriamente, o número de inscrição da imobi­liária ou do corretor responsá­vel no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Es­tado de São Paulo (Creci/SP). O proprietário do imóvel co­locado para venda ou locação deveria autorizar que empresas imobiliárias ou corretores de imóveis coloquem apenas duas placas em cada unidade.

Cidades como as paulistas de ltanhaém e Marília, além de Maceió, em Alagoas, e Torres, no Rio Grande do Sul, têm le­gislações com esta limitação. O projeto previa multa no va­lor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que seria aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada Ufesp vale este ano R$ 29,09, o que resultaria em multa de R$ 581,80. A proposta previa a penalização do proprietário do imóvel que autorizar mais de duas empresas imobiliárias colocarem as placas.

Rocha argumenta ainda que a Lei da Cidade Limpa, apenas estabeleceu o tama­nho do anúncio imobiliário, mas não a quantidade deles. Desde o início da pandemia, o número de imóveis comer­ciais vagos aumentou em Ri­beirão Preto. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Regional de Cor­retores de Imóveis, 20% dos espaços comerciais estão dis­poníveis para locação.

Com o fechamento das atividades durante os perío­dos mais críticos da crise do coronavírus muitos lojistas não conseguiram pagar o alu­guel e devolveram o imóvel. Nos escritórios, os funcioná­rios passaram para o home office, e andares inteiros de prédios comerciais e salas fo­ram desocupadas.

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