Tribuna Ribeirão
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Igrejas em imóveis alugados agora estão isentas do IPTU

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

O Congresso Nacional pro­mulgou, na tarde desta quinta­-feira, 17 de fevereiro, a Emen­da à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcio­nam em imóveis alugados.

A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Se­nado. Na Câmara dos Depu­tados, a votação foi concluída no final de 2021. A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefí­cio do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios.

Embora a Constituição es­tabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quan­do os locatários são responsá­veis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Cons­tituição, quando prevê ativi­dades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, por­tanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”.

Pacheco também enfati­zou o papel da emenda pro­mulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas. “A promulgação da propos­ta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e im­pede eventual restrição à li­berdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões”.

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