O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igarapava. A Justiça cassou os mandatos dos quatro vereadores eleitos pelo MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.
Os parlamentares cassados são Frederick Requi Mendonça, Gélio José Preciozo, Luan Soares da Silva e José Aguinaldo de Oliveira. A decisão do TRE-SP é de 20 de abril. A corte negou provimento ao recurso impetrado pelos parlamentares. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o relator do processo, o desembargador Silmar Fernandes, a comprovação de fraude ficou evidente. Ele foi seguido de forma unânime pelos outros desembargadores que julgaram o recurso. “Aqui estão todos os elementos bem demonstrados”, diz.
“As candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.