A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão favorável que obriga o governo de São Paulo e a prefeitura de Ribeirão Preto a custearem o consumo de energia elétrica referente a aparelho essencial à manutenção da saúde de uma idosa de 68 anos. Ela padece de doença intersticial crônica com fibrose.
Por isso, foi necessária a instalação de aparelho (fornecido pela prefeitura) que lhe dê o suporte de oxigênio de forma contínua. O aparelho precisa estar ligado ininterruptamente, o que causa o aumento do consumo de energia elétrica. Essa necessidade faz com que a tarifa mensal de energia elétrica se torne muito alta, impossibilitando o pagamento.
A idosa e o marido, família de baixa renda, não dispõem de recursos para arcar com tais valores, e há a possibilidade de corte no fornecimento do serviço. Sem ter condições de arcar com os altos custos, o homem procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação em face das Fazendas municipal e estadual, requerendo o pagamento da tarifa de energia elétrica referente ao aumento do consumo em decorrência da utilização do aparelho.
Também proíbe a CPFL Paulista de suspender o fornecimento de energia elétrica, dado o risco de morte da idosa. “Mister chamar o Estado a cumprir com o dever constitucional de garantir a saúde e a vida dos cidadãos e de priorizar o interesse da idosa, especialmente esta, em situação de hiper vulnerabilidade”, diz a defensora Ana Simone Viana Cotta Lima.
Ela evocou os artigos da Constituição Federal que impõem ao Estado e ao município a obrigação solidária de promover assistência integral à saúde do indivíduo, e no Estatuto do Idoso (lei número 10.741/2003), citando ainda, a lei nº 8.080/1990 que, em seu artigo 2º dispõe que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Ao acolher os argumentos da Defensoria Pública, a juíza Marta Rodrigues Maffeis, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, proferiu sentença para condenar Estado e município a custear o consumo específico de energia elétrica referente ao aparelho de oxigenação da idosa. Além disso, confirmou liminar proferida anteriormente, determinando à CPFL que se abstenha de proceder cortes à residência do casal.
“Pelo que consta dos autos ficou evidenciado que o valor do consumo referente à utilização do equipamento impacta em muito a já parca renda dos idosos, não restando dúvidas de que necessitam do amparo do Estado e do município para ter garantido o acesso aos equipamentos que mantém e preservam a sua saúde”, observa a magistrada. Cabe recurso da decisão.