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Idosa ganha ação na Justiça de RP

Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão fa­vorável que obriga o governo de São Paulo e a prefeitura de Ribeirão Preto a custearem o consumo de energia elétrica referente a aparelho essen­cial à manutenção da saúde de uma idosa de 68 anos. Ela padece de doença intersticial crônica com fibrose.

Por isso, foi necessária a instalação de aparelho (forne­cido pela prefeitura) que lhe dê o suporte de oxigênio de forma contínua. O aparelho precisa estar ligado ininterruptamen­te, o que causa o aumento do consumo de energia elétrica. Essa necessidade faz com que a tarifa mensal de energia elétri­ca se torne muito alta, impossi­bilitando o pagamento.

A idosa e o marido, família de baixa renda, não dispõem de recursos para arcar com tais valores, e há a possibilida­de de corte no fornecimento do serviço. Sem ter condições de arcar com os altos custos, o homem procurou a Defenso­ria Pública, que ajuizou ação em face das Fazendas muni­cipal e estadual, requerendo o pagamento da tarifa de energia elétrica referente ao aumento do consumo em decorrência da utilização do aparelho.

Também proíbe a CPFL Paulista de suspender o for­necimento de energia elétri­ca, dado o risco de morte da idosa. “Mister chamar o Es­tado a cumprir com o dever constitucional de garantir a saúde e a vida dos cidadãos e de priorizar o interesse da idosa, especialmente esta, em situação de hiper vulnerabi­lidade”, diz a defensora Ana Simone Viana Cotta Lima.

Ela evocou os artigos da Constituição Federal que im­põem ao Estado e ao muni­cípio a obrigação solidária de promover assistência integral à saúde do indivíduo, e no Es­tatuto do Idoso (lei número 10.741/2003), citando ainda, a lei nº 8.080/1990 que, em seu artigo 2º dispõe que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispen­sáveis ao seu pleno exercício”.

Ao acolher os argumentos da Defensoria Pública, a juíza Marta Rodrigues Maffeis, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, proferiu sentença para con­denar Estado e município a custear o consumo específico de energia elétrica referente ao aparelho de oxigenação da ido­sa. Além disso, confirmou li­minar proferida anteriormen­te, determinando à CPFL que se abstenha de proceder cortes à residência do casal.

“Pelo que consta dos autos ficou evidenciado que o valor do consumo referente à utiliza­ção do equipamento impacta em muito a já parca renda dos idosos, não restando dúvidas de que necessitam do ampa­ro do Estado e do município para ter garantido o acesso aos equipamentos que man­tém e preservam a sua saúde”, observa a magistrada. Cabe recurso da decisão.

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