Tribuna Ribeirão
Geral

ICMS Ambiental injeta R$ 336,89 mil em RP

JF PIMENTA/ARQUIVO

Ribeirão Preto recebeu, no ano passado, R$ 336.898,73 re­ferente a recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ambiental. O repasse feito pelo governo de São Paulo conside­ra apenas o critério “área pro­tegida”, pois a cidade não tem valores de regiões inundadas. Os dados estão disponíveis no site da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambien­te, a Sima (www.infraestrutura­meioambiente.sp.gov.br).

Lançada com o objetivo de incentivar e promover o desen­volvimento sustentável no Es­tado, a Lei do ICMS Ambiental já repassou R$ 374 milhões em recursos aos municípios pau­listas dedicados a melhorarem suas práticas ambientais. A pro­posta partiu do governo esta­dual e foi enviada à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pela Secretaria da Casa Civil, em março de 2021.

A legislação foi criada para ampliar o índice de redistri­buição do ICMS de 1% para 2% aos municípios paulistas, de acordo com o nível da ati­vidade econômica de cada cidade, em conjunto com ações de preservação do meio ambiente. Considerado um projeto inovador, trata-se do primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil.

A proposta vai ao encontro das melhores práticas ambien­tais, possibilitando aos municí­pios acesso a parcelas maiores do que aquelas a que já têm di­reito. A nova legislação alterou o percentual relativo ao meio ambiente do ICMS destinado aos governos municipais que já recebem 25% do total arre­cadado. No âmbito do Estado de São Paulo, na redistribuição desta parcela, coube ao Meio Ambiente a fração de 2%, em reajuste escalonado até 2024.

O município paulista que recebeu o maior valor de re­passe a título do imposto em 2021 foi Iguape, totalizando R$ 9.323.516,86. A estimativa das secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e da Fazenda aponta para trans­ferência de mais de R$ 5 bi­lhões, ao longo dos próximos dez anos, aos municípios que se empenharem na preserva­ção ambiental e na adoção de ações voltadas ao desenvolvi­mento sustentável.

O levantamento das secre­tarias indica também que as cidades mais beneficiadas serão aquelas menos desenvolvidas, como as do Vale do Ribeira, por exemplo, no extremo sul do estado, onde o Governo do Estado lançou o programa Vale do Futuro, e também as cida­des do Alto do Paranapanema, abrangidas pelo programa Pon­tal 2030.

Critérios e metas
As áreas protegidas pos­suem categorias e pesos diferen­tes para avaliação. Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inunda­das, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, uma vez que há legislação especí­fica que restringe o uso tanto dos corpos d’água quanto dos territórios que os circundam, principalmente em relação ao aproveitamento do solo. No repasse por desempenho am­biental, as prefeituras recebe­rão valores de acordo com os resultados apresentados.

Os reservatórios de água sempre foram entendidos como espaços ambientalmente protegidos principalmente por causa da legislação que res­tringe o uso tanto dos corpos d’água quanto dos territórios que os circundam, principal­mente no que tange ao uso do solo. Da mesma forma, são protegidos os contribuintes desses corpos d’água, basica­mente para garantir quanti­dade e qualidade dos volumes reservados. Este é o sentido do caráter “ambiental” da pro­teção a esses reservatórios.

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será definido para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, en­tre elas a presença no municí­pio de 30% ou mais de vegeta­ção nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção in­tegral, a existência de progra­ma municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa; a existência de lei municipal que possibi­lite pagamento aos proprietá­rios rurais; e outras ações.

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