No pós-Segunda Guerra Mundial vivenciou-se cenário econômico e social de reformas e desenvolvimento. Brasileiros buscavam direitos, proteção nunca havida, salvo a do ato político de Vargas (a CLT). A Lei do Trabalho deu a luz à hora extra.
Militares no poder (1964), sindicato em baixa, vazio, sem associados – filiação de risco. Temiam os porões da ditadura. Sem lideres: “decapitados”, cassados e presos, surgem dirigentes escolhidos por interventores do governo. Advogados “laçavam” trabalhadores para formar chapa e evitar fechar. Participamos desse momento. Marcas que ficaram (1964-84).
Sem reivindicar (greves proibidas), direitos só os concedidos pelo Estado (decretos, leis), sem luta de classe. Categorias desorganizadas ou fragilizadas pelo autoritarismo estatal. Sem negociações coletivas.
Ainda assim as “conquistas” (!!!) acumulavam esperando anistia e diretas já. Fim do ciclo da acomodação patronal (sem saber ouvir, conversar nas mesas redondas, se defender ou resistirás pálidas reivindicações (sociais e econômicas). Enfrentamento foi tarefa do Estado: com “sabedoria” e aparato (?).Inibia atores sociais (patrões e empregados), Era “movimento subversivo”.
Consequências só mais tarde, na abertura política que escancarou o patronato despreparado para os embates trabalhistas. Em grupos, contratava aposentados da polícia militar, para discutir horas extras. Despreparados, sem traquejo de negociador. Enquanto os sindicatos se organizavam, instruía-se nas bases (finais de semana), advogados treinavam negociação coletiva.
Trabalhadores queriam mais salário, produtividade, mais… Era possível querer mais. Foi o Direito do Trabalho até a Constituinte/88 (vide o Artigo 7º, o mesmo há 32 anos, apesar das mudanças políticas, sociais,econômicas, tecnológicas).
O ambiente de vantagens fez surgir a jurisprudência protecionista, que consagrou horas extras habituais: integrar a indenização do tempo de serviço, o 13º salário, garantidas após dois anos e pagar para suprimi-las.
Neste pensamento (habitualidade) tornaram obrigatórias as camaradagens: café da manhã, lanche, transporte, roupa, “agrado” na linguagem dos rurais e outras bondades. Fazem parte do ganho para tudo (férias, 13º, FGTS, etc.).
Tempos de benesses, ganhar mais, agregar valores e progresso, porque o empregador podia atender as postulações, ainda que negasse, não se proclamava crise na organização produtiva. Dificuldades eram as normais. A economia não era perversa, apesar da inflação.
Horas extras avançaram, até sobre diárias sem trabalho. Geram reflexos no repouso semanal, feriados, dia útil sem trabalho, férias, 13º salário, adicionais e etc, pela natureza salarial (algo devido e pago pelo empregador), no FGTS, na rescisão e INSS.
Reclamação judicial é alternativa interessante a um bom resultado($). Criou-se a cultura da judicialização das horas extras. Raríssima a ação que não pede as extras e, a galope, vem prejuízo, constrangimento, humilhação, vexame, indignidade (dano moral). Indenização negada em certos casos. É a fase do freio a esta nova “indústria”.
Horas extras tem em 90% das ações. Expressivas($) e preocupam o empregador. Enfrentar, ainda que impagável ou ameaça ante ao negócio, nem sempre leva à estagnação ou à quebra.