Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem a 12 anos e 10 meses de reclusão por roubo de 500 quilos de fios de cobre e outros objetos em uma concessionária de serviços de tratamento de esgoto e saneamento de Ribeirão Preto. O crime ocorreu em 07 de dezembro de 2022, por volta de 22h40.
De acordo com as investigações, R.S.C. e outras nove pessoas invadiram a estação de tratamento de esgoto localizada no Jardim das Palmeiras, zona Norte de Ribeirão Preto. Eles estavam armados e agiram com violência contra os dois funcionários, que a todo momento foram ameaçados, amarrados e agredidos.
O grupo teria roubado, além dos 500 quilos de fios de cobre, uma caixa com ferramentas, um monitor de câmera de segurança e uma televisão de 32 polegadas, além de pertences como celulares e cartões bancários das duas vítimas que trabalhavam na empresa quando ocorreu o assalto. Levaram também dois veículos. O prejuízo total foi avaliado em mais de R$ 150 mil.
Depois que o grupo deixou o local, uma viatura da Polícia Militar, que fazia patrulhamento na Avenida Patriarca, Parque Ribeirão Preto, zona Oeste da cidade, desconfiou de um veículo conduzido pelo condenado, por aparentar estar transportando muito peso. Ao perceber que seria abordado, o homem tentou fugir, mas não conseguiu.
C. teria dito aos policiais que apenas emprestou seu carro para que um conhecido praticasse um furto e que depois foi transportar o produto do crime. Ele foi reconhecido pelos funcionários. O homem foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 10 meses de reclusão, pelo juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
A defesa do réu recorreu e a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação. “A versão de que apenas transportaria os bens é nítida manobra defensiva para minimizar sua conduta”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcos Correa. O magistrado destacou que as provas obtidas no processo demonstraram a autoria e a materialidade a respeito da participação do acusado no crime.
“O réu foi reconhecido pelas vítimas e ainda preso em flagrante com os objetos roubados, cabendo a ele comprovar a origem dos bens, o que não o fez”, explicou. Os outros dois desembargadores acompanharam o relator e a votação foi unânime. O resultado da condenação foi divulgado pelo TJSP nesta quarta-feira (22).