Por: Adalberto Luque
Um homem foi preso em Luiz Antônio, no final da tarde desta segunda-feira (20), acusado de ter agredido com crueldade um cachorro que teria invadido seu quintal. Ele teria confessado a agressão.
Segundo testemunhas, o homem começou a agredir o cão na manhã desta segunda-feira, provocando-lhe vários ferimentos. Por volta de 17h00, o cachorro voltou para a casa de sua tutora, que percebeu os graves ferimentos. Um vizinho teria dito que ouviu o homem agredindo um cão.
A Polícia Militar foi chamada e os PMs constataram que o cão estava bastante ferido. Chamaram o Canil Municipal, que levou o animal para atendimento veterinário. Ele ficou internado e seu estado inspira cuidados intensivos.

Ao conversar com as testemunhas, os PMs foram informados que o vizinho admitiu as agressões porque o cão invadiu seu quintal. Ele foi levado para a delegacia.
Segundo o delegado de Luiz Antônio, Jorge Miguel Koury Neto, uma mudança na Lei 14.064 de 2020, agravou a pena nos casos de agressões a cães e gatos. “Em tom derradeiro a inovação legislativa da Lei nº. 14.064/2020, cumpre, anunciar que a recente legislação, além de suscitar maior percepção da sociedade acerca do problema, proporciona ao indivíduo a segurança de que, ao denunciar, o animal será resgatado e o agressor penalizado”, informou.
Diante do estado em que o cão se encontrava, o delegado determinou que o agressor fosse preso em flagrante e não estipulou fiança, como a nova redação da Lei permite.

“Ele havia confessado o delito. Determinei sua prisão em flagrante sem direito a fiança. Ele passaria por audiência de custódia nesta terça-feira [21] e o juiz determina se continua preso. Acredito que este seja o primeiro caso a utilizar a nova redação da Lei Contra Crime Ambiental na região, que prevê penas de dois a cinco anos de reclusão. E que isso possa ajudar a coibir os casos de agressão.”
O delegado acrescentou que a pena pode ser maior. “Ocorrendo a morte do animal submetido a abuso, a maus-tratos, a ferimento, a mutilação ou experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, a pena será aumentada, de 1/6 a 1/3, na terceira fase da dosimetria penal”, conclui Koury Neto.