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Hoje é dia de ‘Black Friday’

A temporada de superdes­contos prometida pelo varejo na “Black Friday” começou à zero hora desta sexta-feira, 23 de novembro, tanto nas lojas físicas quanto, principalmen­te, no comércio pela internet. Este ano, são esperados que 100 milhões de brasileiros aproveitem a data para fazer alguma compra, de acordo com pesquisa feita pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Di­rigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que seis em cada dez (58%) consumidores têm a intenção de fazer compras, um expressivo aumento de 18 pontos percentuais em relação ao ano passado. Por outro lado, 32% só devem ir às compras caso encontrem boas ofertas e apenas 10% não pretendem comprar nada.

Os consumidores devem comprar, em média, três produ­tos e desembolsar de R$ 1.145,75 – chegando a R$ 1.268,63 entre os homens e R$ 1.646,67 nas classes A/B. Por outro lado, 30% dos entrevistados ainda não de­finiram o quanto pretendem gastar. As roupas lideram a lista de compras dos consumidores (38%) – um aumento de dez pontos percentuais na compa­ração com 2017. Os calçados ocupam o segundo lugar (32%), enquanto os celulares e smar­tphones ficaram com a terceira posição (30%) entre os produtos que devem ser mais adquiridos nesta Black Friday.

Depois aparecem os eletrô­nicos (25%) – 8% a mais do que no ano passado – e os eletro­domésticos (24%). Em 2018, a movimentação online deve ser recorde ao ultrapassar os R$ 2,5 bilhões no Brasil, aumento de 19% se comparado com o ano passado (R$ 2,1 bilhões) – apor­te de R$ 400 milhões –, segundo estimativa de dados gerados a partir do histórico das edições anteriores e com base no tráfe­go do site idealizador do evento (www.blackfriday.com.br).

Em Ribeirão Preto, a previ­são de vendas é de R$ 20,5 mi­lhões, alta de 2,5%, acréscimo de R$ 500 mil – movimentou cerca de R$ 20 milhões em 2017. O comércio varejista (lojas físicas) da cidade deve ficar com 15,2% deste montante, cerca de R$ 3,1 milhões. No estado de São Pau­lo, os lojistas esperaram faturar mais de R$ 916 milhões. A pre­visão de faturamento no comér­cio ribeirão-pretano correspon­de a 0,82% do total de negócios estimado para o país e 2,24% do previsto para o estado.

 

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

Black Friday’: Procon alerta os consumidores
Nesta sexta-feira, 23 de novembro, acontece a “Black Friday”. A data marca uma ação comercial em que vendedores prometem os maiores descon­tos do ano. Para aproveitar bem as oportunidades de compra, o Órgão de Proteção ao Consumidor de Ribeirão Preto (Procon-RP), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), listou algumas dicas para o consumidor (veja quadro).
De acordo com o Código de Defesa do Con­sumidor (CDC), o estabelecimento comercial (loja física) não está obrigado a trocar os produtos e/ ou presentes. Entretanto, pode ofertar a troca do produto por liberalidade, independentemente de avaria (defeito/problema), devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, através de cartaz, as condições da troca. A nota fiscal é a garantia do consumidor em caso de problemas, por isso, não deixe de pedir a sua e manter a etiqueta do produto, especialmente vestuários.
De acordo com dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, durante a “Black Friday” ocorre um aumento de cerca de 70% nas reclamações na pla­taforma consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos. O problema é que o número de ocorrências solucionadas, no entanto, permanece igual, na média de 72,6%.
As cinco principais categorias de queixas registradas no site são oferta não cumprida, venda ou publicidade enganosa e serviço não forneci­do; demora na entrega ou não entrega do produto adquirido; dificuldade, atraso ou retenção de valores a serem reembolsados; dificuldade de contato e demora no atendimento; e produtos danificados ou que não funcionam e consequente dificuldade de troca ou conserto.

Os cuidados antes de comprar via internet
– Fique de olho no preço dos produtos alguns dias antes, cap­turando telas, se possível, e no dia da promoção observe se o produto está realmente na promoção
– Evite fazer depósitos bancários em nome de pessoa física e em caderneta de poupança para evitar eventuais aborrecimentos
– Confirme se o fornecedor enviou o termo de garantia dos produtos
– Não deixe de ler a política de pri­vacidade dos sites, especialmente as responsabilidades em armaze­nar os seus dados pessoais
– Observe se o site utiliza um sis­tema de pagamento protegido. Via de regra, os sites usam “https://” ou a imagem de um cadeado
– Embora o site envie para o seu e-mail um resumo da sua compra, não deixe de fazer a captura da tela em que consta o seu pedido
– Veja se o site em que comprará possui alguma loja física para eventuais problemas e anote o en­dereço e os telefones para contato
– Anote os dados cadastrais da empresa como, por exemplo, endereço, telefone e Cadastro na­cional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
– Pesquise no Procon se o site pos­sui muitas reclamações contra ele
– As informações de preço, formas de pagamento, data de entrega, riscos e segurança para o consumidor, garantia, entre outras, devem estar claras
– Em caso de produtos importa­dos, solicite os dados do eventual representante da empresa no Bra­sil e não se esqueça de perguntar sobre a garantia
–Pesquisar a situação cadastral da empresa no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e na Receita Federal para evitar com­prar com fornecedores irregulares
– Guarde toda e qualquer propa­ganda veiculada na internet antes de realizar a compra ou capture a tela da promoção para se evitar eventuais problemas
– Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, frete, forma de pagamento, política de cancelamento), prin­cipalmente as características do produto e a data da entrega, que é um direito do consumidor
Garantia legal – Produtos duráveis têm 90 dias de garantia e produtos não duráveis têm 30 dias (artigo 26, incisos I e II do CDC)
Garantia contratual – Aquela oferecida pelo fabricante ou lojista sem custo algum ao consumidor. Importante observar se o Termo de Garantia menciona ou não o prazo de garantia legal

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