Decisão de Mérito deve beneficiar outros três presos pela Operação Sevandija
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem (20), o pedido de Habeas Corpus impetrado por Maria Lúcia Pandolfo, ex-diretora financeira da Coderp e presa em Tremembé pela operação Sevandija.
O pedido de HC foi feito pelo advogado de Pandolfo, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, que alegou “excesso de prazo da prisão preventiva”. Maria Lúcia integra o chamado “Núcleo de Terceirizados” da investigação, no processo que envolve denúncias de apadrinhamento político, pagamento de propina, fraude em licitações e favorecimento à Atmosphera, empresa de Marcelo Plastino, que cometeu o suicídio em novembro do ano passado.
Como é decisão de mérito (STF), de última instância e sem condições de recurso, inclusive do Ministério Público Federal (MPF), o entendimento é que o recurso deva se estender aos outros presos exclusivamente por esse Núcleo, que são os ex-secretários Layr Luchesi Júnior; Ângelo Invernizzi Lopes, que cumpre prisão domiciliar porque a esposa está com a saúde frágil e o ex-superintendente da Coderp, Davi Mansur Cury.
O habeas corpus beneficia em parte o ex-secretário da Administração, Marco Antônio dos Santos e o advogado Sandro Rovani, mas eles respondem também pelas investigações da Operação em outros Núcleos (são vários), como o “Núcleo dos Honorários” da ação dos 28,35%. No chamado Núcleo dos Honorários também estão envolvidas a ex-prefeita Dárcy Vera e a advogada do Sindicato dos Servidores Municipais, Maria Zuely Librandi. O ex-vereador Walter Gomes – que foi liberado pela Justiça para submeter-se a uma cirurgia de desvio de septo e está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Serra Azul, onde ficará até o dia do depoimento no Fórum, 31 de outubro – está entre os investigados do Núcleo dos Terceirizados, mas também é acusado de atrapalhar as investigações e tentar se desfazer de bens em seu nome e em nome de “laranjas”.
O Tribuna tentou contato com o advogado de Maria Lúcia Pandolfo, porém, sem sucesso.
Consultado pela reportagem, o advogado Gustavo Henrique Cabral Santana lembra que um habeas corpus anteriormente deferido em caráter de medida liminar pelo Superior Tribunal de Justiça em favor de Ângelo Invernizzi do núcleo “Terceirizados” da operação sevandija foi estendido para a prefeita Dárcy Vera. Posteriormente, porém, no Mérito, o habeas corpus foi negado e Dárcy voltou a ser presa. Para Gustavo Cabral, de igual forma, o habeas corpus de Maria Lúcia poderá ser estendido para Dárcy.
Foto: Sérgio Massom/Especial para o Tribuna Ribeirão