O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu habeas corpus a um morador de Ribeirão Preto, permitindo que ele circule pelas ruas da cidade. Ou seja, que ele não precisará obedecer ao Decreto Municipal 50 que restringiu a circulação de pessoas nas vias públicas da cidade durante o lockdown que vai até o próximo domingo (21). A decisão é desta quarta-feira (17).
No despacho o desembargador argumentou que a prefeitura desrespeitou o direito constitucional à liberdade ao condicionar a circulação das pessoas a situações específicas. “Inadmite-se a subjugação das liberdades individuais, nos níveis ora expostos, sob o argumento de proteção à saúde pública. Está-se, em verdade, diante de nítida deturpação de conceitos e usurpação temerária de poderes”, escreveu.
E decidiu: “considerando-se a análise de cognição sumária e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada na inicial, reputo que o habeas corpus deva processar-se com a outorga do efeito pretendido, a fim de garantir ao paciente seu direito de locomoção pelas vias públicas municipais, ainda que fora das hipóteses previstas pelo Decreto Municipal nº 50/2021”.
Ontem a Justiça também garantiu a um advogado da cidade, o direito de ir trabalhar em seu escritório. As duas decisões são individuais e não tem efeito coletivo. A Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada.