Tribuna Ribeirão
Política

Guarda terá patrulha em defesa da mulher

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, na sessão desta quinta­-feira, 7 de junho, o projeto de lei (nº 134/18) do Executivo, que “cria e estabelece diretrizes para a atuação da Patrulha Maria da Penha no município”. Trata-se da implantação, dentro da Guarda Civil Municipal (GCM), de um gru­po de integrantes especialmente treinados para atuar junto às ví­timas de violência doméstica que já possuam medidas judiciais de proteção – como os mandados de afastamento.

Diversas cidades brasileiras como Natal (RN), Curitiba (PR), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Manaus (AM), São Paulo (SP) e Piracicaba (SP) já possuem, em suas guardas lo­cais, um destacamento treinado e equipado para atuar no combate à violência contra a mulher. A “Pa­trulha Maria da Penha” atuará na proteção, na prevenção, no moni­toramento e no acompanhamento das vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pelas redes de atendimento a mulher em si­tuação de violência mantida pelo poder público.

O projeto será aplicado pela Guarda Civil Municipal de forma articulada entre a Secretaria Mu­nicipal de Assistência Social (Se­mas), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Vai identificar e se­lecionar casos analisados pelo MPE e pelo Judiciário, com visitas domiciliares periódicas e acompa­nhamento pela GCM.

Também vai verificar o cum­primento das medidas protetivas aplicadas e quais as implicações em caso descumprimento. A pa­trulha também poderá encami­nhar as mulheres vítimas de vio­lência para os serviços da rede de atendimento e para o serviço de assistência judiciária da Defen­soria Pública, quando for o caso, além de capacitar permanente­mente a corporação. O nome da é o mesmo da Lei Maria da Penha, que homenageia uma vítima de violência doméstica.

A lei (nº 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quan­do ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o pri­meiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um ho­mem que tentou estrangular a es­posa – ocorreu no Rio de Janeiro (RJ). O nome da lei é uma homena­gem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégi­ca, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A lei al­terou o Código Penal e possibilitou que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão pre­ventiva decretada.

Assim, não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

A violência de gênero con­tra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agres­sores de mulheres.

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