O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou agravo de instrumento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom), que tenta derrubar a decisão de 19 de janeiro da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
A magistrada determinou a suspensão imediata do desconto em folha de pagamento de valores referentes à contribuição ao Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto de crianças e adolescentes que estejam sob a guarda judicial de funcionários públicos do município.
A sentença do Tribunal de Justiça foi expedida na segunda-feira, 28 de março, pela 11ª Câmara de Direito Público com a anuência dos desembargadores Afonso Faro Junior, Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes, relator do agravo. Com a decisão, o Sassom está proibido da cobrança, mas o órgão ainda pode recorrer da decisão.
A antecipação de tutela integra ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP) para questionar a cobrança até então praticada pelo Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários. A prefeitura ainda não foi comunicada da decisão judicial e irá se manifestar assim que for citada.
A entidade sindical afirma que, diante dos princípios constitucionais da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, um menor sob a guarda deve ser equiparado ao filho natural do titular do plano – no caso, o servidor.
A juíza determinou também, por meio de liminar, que o Sassom “não adote qualquer medida no sentido de impedir ou dificultar a prestação de serviços ao servidor segurado cujos descontos em folha de pagamento de valores referentes à contribuição exigida pela inscrição de crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda judicial tenham sido suspensos”.
Os outros pedidos feitos pelo sindicato na mesma ação, como a de restituição corrigida de juros e correção monetária de todos os valores descontados pelo serviço de saúde municipal dos servidores que tiverem crianças ou adolescentes sob sua guarda, ainda serão julgados pela Justiça de Ribeirão Preto.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia sido chamado a se manifestar nos autos e apresentou parecer assinado pelo promotor de Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada pelo sindicato.