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Guarda civil pode multar motoristas

GUILHERME SIRCILI

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presi­dente Dilma Rousseff (PT) para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Na­cional dos Agentes de Trânsi­to no Brasil (AGTBrasil). En­tre os pontos questionados, a entidade pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fis­calização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, os guardas podem fazer a fis­calização de trânsito nos mu­nicípios, desde que haja lei municipal específica para este fim. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.

O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resul­tado foi divulgado nesta terça­-feira, 11 de julho. “A lei federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Munici­pais, constitui norma geral, de competência da União, sen­do legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu Gilmar Mendes.

Em Ribeirão Preto, a Câ­mara de Vereadores rejeitou pela segunda e última vez, em 6 de fevereiro de 2018, o projeto de lei nº 329, de autoria do pre­feito Duarte Nogueira (PSDB), para alterar a lei nº 8.380, de 1999, que regulamentou o tra­balho da então Guarda Civil Municipal (GCM).

A proposta autorizava a corporação a celebrar convê­nio com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp) para que os servidores pudessem aplicar multas em motoristas infrato­res, além de atuar na orienta­ção e fiscalização do trânsito. Foi a segunda tentativa da pre­feitura de aprovar o projeto.

Na primeira, em 12 de se­tembro de 2017, a proposta nem chegou a ser votada em plenário por falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Agora, com o aval do Supremo Tribu­nal Federal, a proposta pode voltar à pauta do Executivo.

Na época, a administra­ção contava com o reforço da GCM para fiscalizar de forma adequada os novos bolsões de estacionamento rotativo, a popular Área Azul. De nada adiantou a prefeitura incluir um artigo excetuando, entre as atribuições dos GCMs, “a operação de dispositivos de fiscalização eletrônica de ve­locidade”. Ou seja, os guardas não poderiam operar rada­res. Mesmo assim, os parla­mentares de oposição derru­baram a proposta.

Até 2014, os guardas civis podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a prefeitura a recuar, suspen­dendo as infrações de trânsito por parte da GCM. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado favo­ravelmente à competência da corporação para autuar moto­ristas infratores.

Em Ribeirão Preto, os ser­vidores da corporação desem­penharam essa função entre 2004 e 2005, mas uma enxur­rada de ações fez o governo desistir. Atualmente, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) conta com efetivo de 218 servi­dores – 170 homens e 48 mu­lheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas.

Um novo concurso foi aberto em fevereiro deste ano com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. São 108 oportunidades para homens e doze para mulheres. O salário referente ao cargo de guarda civil metropolitano é de R$ 4.292, com acréscimo de vale alimentação no valor de R$ 978,00, para carga horária de 36 horas semanais.

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