O Grupo supermercadista Solar da cidade de Santa Rosa do Viterbo, formado por seis supermercados, um centro de distribuição, dois depósitos de gás e um posto de combustível nas cidades de Santa Rosa de Viterbo, Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo e Ribeirão Preto ingressou na Justiça com pedido de recuperação judicial com tutela antecipada, ou seja, pedido de liminar. O processo judicial foi impetrado, no dia 25 de abril deste ano, na comarca de Santa Rosa do Viterbo. No pedido inicial os advogados do grupo deram valor a causa de R$ 10 milhões de reais. Perícia feita por administradora judicial revelou um endividamento de R$ 96.682.907,71.
Em Ribeirão Preto o grupo inaugurou no dia 24 de fevereiro, na Avenida João Fiuza 3001, o Alma Júlia, um supermercado em uma área de 15,9 mil m², com 430 vagas de estacionamento. Com investimento de R$ 61 milhões, o empreendimento conta com uma adega com cerca de 800 rótulos de 11 países diferentes e com uma carta de vinhos exclusiva, além de açougue e peixaria, uma floricultura, uma padaria e forneria com produção de receitas elaboradas com fermentação natural e uma confeitaria. Na cidade o Solar também possui onde possui um Centro de Distribuição, localizado na Rodovia Anhanguera, Km 303.
No pedido o grupo afirma que, neste momento, sem o parcelamento das dívidas, haverá sérios problemas de fluxo de caixa, proporcionando o atraso no pagamento dos salários de seus empregados, e fornecedores. O grupo Solar nasceu em 1996, a partir de um pequeno açougue em Tambaú, cujos fundadores foram a família Lourenço, atualmente composta por Mara Lourenço e Mirian Lourenço. Atualmente possui 350 funcionários.
Argumenta ainda que com a retração da atividade econômica no país e a manutenção da alta taxa de juros, o grupo foi surpreendido em seus planos de investimentos e passou a ter graves dificuldades em honrar compromissos assumidos com as instituições financeiras, tornando-se mais uma empresa inadimplente. Tiveram também que recorrer aos empréstimos bancários, “submetendo-se às altas taxas de juros praticados pelas instituições financeiras, para fazer capital de giro”, diz parte do pedido judicial.
A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Na segunda-feira, 8 de maio, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro, de Santa Rosa do Viterbo, confirmou o valor da dívida do grupo a partir de Perícia Prévia feita e apresentada pela Administradora Judicial. De acordo com o laudo endividamento do grupo é de R$ 96.682.907,71.
A Perícia Prévia tem como objetivo verificar o real funcionamento da empresa que ingressou com pedido de recuperação judicial e verificar a documentação apresentada na instrução do pedido para facilitar ao magistrado dar sua decisão de deferimento ou não do pedido de recuperação.
Em sua decisão o magistrado deu o prazo de 15 dias para que o Grupo Solar anexe ao processo documentos e explicações sobre o endividamento. “Considerando as inconsistências contábeis e jurídicas verificadas pela Administradora Judicial do Laudo de Constatação Prévia de fls. 1942/1992 e considerando que os vícios indicados são graves (essenciais) e impedem o próprio processamento da recuperação judicial; concedo o prazo de até quinze dias para que a requerente, por petição e documentos, apresente os esclarecimentos, sob pena de indeferimento liminar do processamento da recuperação judicial”.
Por meio de nota enviada o Tribuna Ribeirão, o Grupo Solar Supermercados informou que “o valor da dívida concursal é de R$ 96.682.907,71 e foi devidamente informada nos autos pelos advogados da empresa, bem como anexada a lista de credores, comprovando que com a recuperação judicial possui chances de reestruturar as suas operações e readequar as condições com seus fornecedores. Os R$ 10 milhões informados se referem ao valor da causa processual que não tem qualquer relação com o valor do passivo do Grupo e que o juiz determinou apenas que o Grupo retificasse o valor da causa para que ele ficasse idêntico ao valor da lista de credores concursais apresentada”, diz o texto.