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Greve do servidores – TJ pede parecer ao Ministério Público

O desembargador Moacir Peres, relator do dissídio cole­tivo que analisa a legalidade da greve dos servidores públicos municipais de Ribeirão Preto, encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), instância máxima do Ministério Público Estadual (MPE), que vai emitir opinião sobre o caso. Este parecer não tem poder de decisão, que cabe­rá aos 25 magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A expectativa é que a senten­ça seja anunciada logo após a de­volução do processo ao desem­bargador relator no Tribunal de Justiça. No dissídio coletivo em julgamento, a prefeitura de Ri­beirão Preto defende a ilegalida­de da greve – TJ/SP também vai decidir e se é abusiva ou não –, com caracterização de falta gra­ve e desconto dos dias parados.

A frustrada audiência de conciliação que resultou na ação trabalhista, realizada em 9 de maio, no gabinete do vi­ce-presidente do TJ/SP, Artur Marques da Silva Filho, reuniu representantes do Comitê de Política Salarial da adminis­tração Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ri­beirão Preto (SSM/RP).

Além de representantes da prefeitura e do sindicato, também acompanharam a au­diência o juiz assessor da Vice -Presidência, Décio Luiz José Rodrigues, e o representante do Ministério Público, promo­tor Eurico Ferraresi, que deve emitir o parecer sobre o caso. A administração também manteve a postura de congelar os vencimentos e não conceder reajuste salarial neste ano para não ferir a Lei de Responsabili­dade Fiscal (LRF).

Os servidores seguem em es­tado de greve – o período de pa­ralisação, de 23 dias até a suspen­são, é o mais longo da história do funcionalismo municipal e o terceiro seguido na gestão Duar­te Nogueira. E sua manifestação de 61 páginas apresentada ao TJ/SP, o sindicato demonstra a legalidade e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei de Greve (número 7.783/89).

Também defende que a paralisação ocorreu como res­posta da categoria a condutas ilegais e recrimináveis da ad­ministração e, como consequ­ência, pede que o município seja condenado a pagar os dias parados. Aponta várias supos­tas condutas ilegais, entre elas o descumprimento da Lei Or­gânica do Município (LOM) – determina a revisão geral anual da remuneração dos funcioná­rios públicos municipais, nos termos do seu artigo 120.

A greve dos servidores públicos de Ribeirão Preto começou em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio. A cate­goria anunciou a trégua com a prefeitura na esperança de que a reabertura da negociação resultasse na apresentação de uma proposta de reajuste sala­rial, o que não ocorreu.
Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionis­tas que recebem seus benefícios pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A admi­nistração alega que o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Respon­sabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM, que neste ano deve chegar a R$ 340 milhões.

A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamen­te R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. A data -base da categoria é 1º de mar­ço. Os servidores pedem rea­juste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumu­lada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.

O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o va­le-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas. O Sindicato dos Servidores Mu­nicipais entende que a greve é legal porque todos os trâmites foram cumpridos, como a pro­moção de assembléias com a categoria, a comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência e com acordo para manutenção dos serviços essenciais – a própria prefeitu­ra divulgou balanços diários informando que a adesão ficou abaixo de 20%.

Também não considera a greve abusiva porque não está reivindicando algo excepcional, e sim cobrando reajuste salarial na data-base da categoria e me­lhores condições de trabalho. A prefeitura disse em nota que “o Tribunal de Justiça não tem competência para obrigá-la a conceder a correção anual, cuja matéria é tema do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”.Também deixou claro que, ainda que a greve eventual­mente seja declarada legal e não abusiva, o desconto dos dias pa­rados vai ocorrer.

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