O presidente do STJD, Otávio Noronha, na última quarta-feira, negou o pedido. Em seu despacho, ele afirmou não haver “erro de direito” no caso – exigência para que se anule uma partida – e que o próprio Grêmio deixou transparecer isso em seu pedido de impugnação.
“Embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito”, cita Noronha.
O presidente do STJD ressaltou que “a jurisprudência histórica e pacífica” do tribunal deixa claro que somente o erro de direito é que pode servir para tentar a anulação de uma partida. “Não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão”, acrescentou Noronha.
O Grêmio entrou com um embargo de declaração, o que é permitido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva quando “houver obscuridade ou contradição” na decisão. Agora o presidente do STJD terá de se manifestar e explicar os pontos que o clube considerou falhos.