O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) realizará duas reuniões com funcionários da Guarda Civil Municipal (GCM) para esclarecer tópicos da ação sobre os valores do quinquênio e da sexta-parte que não foram pagos. O Judiciário deu ganho de causa à entidade. Os encontros serão nesta quarta-feira, 24 de janeiro, e na quinta-feira (25), sempre às 15 horas, na rua Onze de Agosto nº 361, Campos Elíseos.
O sindicato pretende esclarecer como está o trâmite da liquidação de sentença e debater medidas que serão adotadas pela categoria e pelo departamento jurídico da entidade diante do não cumprimento do acordo apresentado a Justiça, através de petição conjunta, em julho de 2017.
A referida ação deu entrada na Justiça anos atrás por que a prefeitura, para calcular quinquênio e sexta-parte dos guardas civis municipais, utilizava o salário-base da categoria – enquanto o SSM/RP pleiteava que aqueles adicionais deveriam incidir sobre a totalidade da remuneração.
Em meados do ano passado, após uma petição conjunta do sindicato e da corporação, a Justiça homologou o acordo – ou seja, existe sentença transitada em julgado. Mas, meses depois, o prêmio-incentivo foi extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o acordo deixou de ser cumprido.
O presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto, informa que a entidade repudia a tentativa da prefeitura pois “não há nenhum defeito formal no acordo que foi firmado de forma transparente, voluntária e esclarecida entre as partes”. Os cálculos de sentença reconhecidos em petição conjunta, de acordo com o departamento jurídico da entidade, “contém plena certeza, liquidez e exigibilidade e devem ser respeitados”.
Para entender o caso – Há alguns anos, o Sindicato dos Servidores, através do seu departamento jurídico, entrou com ação coletiva contra a GCM para que os cálculos do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte fossem realizados sobre todas as verbas que compõem o rendimento mensal dos servidores da corporação. Depois de alguns anos, a ação apresentada pelo SSM/RP foi deferida pela Justiça.
Em julho de 2017, ainda havia a possibilidade de um grande número de guardas civis, insatisfeitos com os cálculos de liquidação, entrarem com novos recursos. Então, surgiu a chance de entendimento entre as partes sobre os cálculos.
Além de evitar uma série de recursos protelatórios, o acordo firmado em 2017 tinha o objetivo de colocar fim à disputa, diante da existência de divergências de interpretação dos cálculos da sentença. Como resultado de uma negociação bem sucedida e aceita pelas partes, uma petição conjunta foi apresentada ao juiz da ação, reconhecendo o valor do crédito dos beneficiários como incontroversos.
A petição conjunta apresentada ao juiz foi assinada pelas partes em 27 de julho de 2017. No dia 13 de setembro, menos de dois meses depois da assinatura do acordo, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a inconstitucionalidade do adiantamento do prêmio-incentivo.
Com o fim da gratificação, a direção da GCM tem buscado meios para desistir do acordo que firmou com o Sindicato dos Servidores voluntariamente, segundo a entidade sindical. Carlos Augusto diz que “não estamos diante de uma medida de natureza procedimental, técnica, jurídica”.
“Estamos diante de uma quebra de confiança, da tentativa de obter vantagem futura diante de um tema que já foi pacificado por meio de acordo. E isso é inaceitável, sobretudo porque quem assinou o acordo e a petição conjunta deveria ser o exemplo de comprometimento e a fonte inspiradora de confiança da corporação”, afirma Laerte Carlos Augusto.