O governo municipal pretendia começar este ano com a transferência da gestão das unidades de saúde municipais para grupos particulares, através das chamadas OSs – Organizações Sociais. Após identificar muitos pontos inconstitucionais no projeto do governo que levaria ao chamamento de Organizações Sociais (OSs) para administrar parte da saúde no município, o Sindicato dos Servidores Municipais recomendou o adiamento votação.
O pedido e a recomendação do Sindicato foi ignorado. De acordo com estudos apresentados pelo Sindicato dos Servidores, a iniciativa do governo iria ferir os objetivos democráticos do SUS, prejudicar a valorização dos profissionais de saúde, além de estipular valores a serem repassados às entidades sem divulgar os critérios utilizados na definição. O projeto de terceirização do SUS, estabelecido sem diálogo com a comunidade, certamente beneficiaria grupos privados e prejudicaria ainda mais a população.
Essa história de OSs é para tirar direito dos trabalhadores e serviços básicos da população. No Rio de Janeiro, por exemplo, das dez organizações sociais (OSs) que operam 108 das 248 unidades de saúde da prefeitura, oito estão sendo investigadas por suspeitas de irregularidades. Há desde denúncia de que as OSs não fornecerem condições adequadas aos pacientes até casos de desvios de recursos públicos. É essa experiência ruim, que não deu certo em lugar nenhum, que o atual governo pretende trazer para Ribeirão Preto.
Atendendo a um pedido constante em ação que foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais, através de seu departamento jurídico, a Justiça determinou que a Câmara Municipal se abstivesse de enviar o projeto de lei para o plenário até ordem em contrário da Justiça, sob pena de multa de 1 milhão de reais. Através de decisão da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, o Judiciário mostrou altivez ao impedir que um projeto inconstitucional e prejudicial aos interesses da sociedade fosse transformado em lei.
Felizmente, prevaleceu na liminar concedida pela magistrada o sentimento de que o Município não suporta mais as consequências de projetos inconstitucionais e pouco transparentes. Na fundamentação da liminar concedida, a magistrada registrou que aparentemente o projeto de lei complementar das OSs padecia de vício de constitucionalidade insuperável. Fruto de uma fundamentação equilibrada e justa, a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, embora atacada pela Prefeitura Municipal através de agravo junto ao Tribunal de Justiça, foi mantida e está em pleno vigor.
O Sindicato dos Servidores Municipais continuará mobilizando a categoria e buscando tutela judicial contra a terceirização do Sistema Único de Saúde – o SUS. Entendemos que o Município não pode simplesmente se eximir da execução direta de certas atividades, passando a tarefa para a iniciativa privada. Essa “parceria” com OSs prejudica a população e o servidor público de carreira pois configura privatização de fato que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição.