Tribuna Ribeirão
Geral

Governo de SP devolve R$ 16 milhões de IPVA

JF PIMENTA/ ARQUIVO TRIBUNA

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento vai de­volver R$ 16.212.378,39 a pro­prietários que tiveram seus veí­culos roubados ou furtados em 2018 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restitui­ção proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e benefi­cia quem havia pago o tributo quando ocorreu o crime. O pri­meiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no pri­meiro trimestre do ano passado.

No total serão creditadas di­ferenças relativas a 40.769 veícu­los, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não preci­sa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Depar­tamento Estadual de Trânsito (DetranSP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Bra­sil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazen­da e Planejamento. O contribuin­te que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de ou­tro veículo de sua propriedade.

No ano passado, em Ribeirão Preto, segundo os dados do levan­tamento “Estatísticas da Crimina­lidade”, divulgados pela Secretaria de Estado da Secretaria da Se­gurança Pública de São Paulo (SSP/SP), os furtos de veículos dispararam 16,8% – saltaram de 1.488 para 1.738, aporte de 250. Os roubos de carros, motos, ca­minhões e afins aumentaram 1,2%, de 730 em 2017 para 739, nove a mais. O índice de recupe­ração de veículos pelas polícias Civil e Militar cresceu 7% no ano passado, de 1.162 em 2017 para 1.244, com 82 a mais.

Para consultar os valores de restituição e os procedimentos para ter direito ao reembolso aces­se a área do IPVA no site portal. fazenda.sp.gov.br/IPVA, da Secre­taria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresen­tada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Registro Nacional de Veículos Au­tomotores (Renavam) e o número do boletim de ocorrência.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apre­sentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da cédula de identidade original ou documen­to equivalente, no caso de pessoa física. Em casos especiais, consul­tar o site da Fazenda.

Para pessoa jurídica, me­diante apresentação do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário. Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou rou­bado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Bole­tim de Ocorrência (BO) expedi­do pela autoridade competente.

Como obter o reembolso
Para obter a restituição, a vítima deve registrar o boletim de ocor­rência (BO) que pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

O BO bloqueia o veículo no Detran.SP. Se o veículo for furtado ou rou­bado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.

Toda­via, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e feverei­ro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve dois doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses dois doze avos. Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve sete doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à resti­tuição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

O calendário de restituição
Ocorrência……………………………………………. Data da Liberação
1º trimestre de 2018……………………………… 01/03/2019
2º trimestre de 2018……………………………… 15/03/2019
3º trimestre de 2018……………………………… 29/03/2019
4º trimestre de 2018……………………………… 12/04/2019

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Governo de SP devolve R$ 16 milhões de IPVA

JF PIMENTA/ ARQUIVO TRIBUNA

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento vai de­volver R$ 16.212.378,39 a pro­prietários que tiveram seus veí­culos roubados ou furtados em 2018 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restitui­ção proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e benefi­cia quem havia pago o tributo quando ocorreu o crime. O pri­meiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no pri­meiro trimestre do ano passado.

No total serão creditadas di­ferenças relativas a 40.769 veícu­los, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não preci­sa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Depar­tamento Estadual de Trânsito (DetranSP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Bra­sil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazen­da e Planejamento. O contribuin­te que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de ou­tro veículo de sua propriedade.

No ano passado, em Ribeirão Preto, segundo os dados do levan­tamento “Estatísticas da Crimina­lidade”, divulgados pela Secretaria de Estado da Secretaria da Se­gurança Pública de São Paulo (SSP/SP), os furtos de veículos dispararam 16,8% – saltaram de 1.488 para 1.738, aporte de 250. Os roubos de carros, motos, ca­minhões e afins aumentaram 1,2%, de 730 em 2017 para 739, nove a mais. O índice de recupe­ração de veículos pelas polícias Civil e Militar cresceu 7% no ano passado, de 1.162 em 2017 para 1.244, com 82 a mais.

Para consultar os valores de restituição e os procedimentos para ter direito ao reembolso aces­se a área do IPVA no site portal. fazenda.sp.gov.br/IPVA, da Secre­taria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresen­tada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Registro Nacional de Veículos Au­tomotores (Renavam) e o número do boletim de ocorrência.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apre­sentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da cédula de identidade original ou documen­to equivalente, no caso de pessoa física. Em casos especiais, consul­tar o site da Fazenda.

Para pessoa jurídica, me­diante apresentação do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário. Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou rou­bado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Bole­tim de Ocorrência (BO) expedi­do pela autoridade competente.

Como obter o reembolso
Para obter a restituição, a vítima deve registrar o boletim de ocor­rência (BO) que pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

O BO bloqueia o veículo no Detran.SP. Se o veículo for furtado ou rou­bado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.

Toda­via, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e feverei­ro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve dois doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses dois doze avos. Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve sete doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à resti­tuição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

O calendário de restituição
Ocorrência……………………………………………. Data da Liberação
1º trimestre de 2018……………………………… 01/03/2019
2º trimestre de 2018……………………………… 15/03/2019
3º trimestre de 2018……………………………… 29/03/2019
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No total serão creditadas di­ferenças relativas a 40.769 veícu­los, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não preci­sa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Depar­tamento Estadual de Trânsito (DetranSP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Bra­sil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazen­da e Planejamento. O contribuin­te que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de ou­tro veículo de sua propriedade.

No ano passado, em Ribeirão Preto, segundo os dados do levan­tamento “Estatísticas da Crimina­lidade”, divulgados pela Secretaria de Estado da Secretaria da Se­gurança Pública de São Paulo (SSP/SP), os furtos de veículos dispararam 16,8% – saltaram de 1.488 para 1.738, aporte de 250. Os roubos de carros, motos, ca­minhões e afins aumentaram 1,2%, de 730 em 2017 para 739, nove a mais. O índice de recupe­ração de veículos pelas polícias Civil e Militar cresceu 7% no ano passado, de 1.162 em 2017 para 1.244, com 82 a mais.

Para consultar os valores de restituição e os procedimentos para ter direito ao reembolso aces­se a área do IPVA no site portal. fazenda.sp.gov.br/IPVA, da Secre­taria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresen­tada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Registro Nacional de Veículos Au­tomotores (Renavam) e o número do boletim de ocorrência.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apre­sentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da cédula de identidade original ou documen­to equivalente, no caso de pessoa física. Em casos especiais, consul­tar o site da Fazenda.

Para pessoa jurídica, me­diante apresentação do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário. Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou rou­bado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Bole­tim de Ocorrência (BO) expedi­do pela autoridade competente.

Como obter o reembolso
Para obter a restituição, a vítima deve registrar o boletim de ocor­rência (BO) que pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

O BO bloqueia o veículo no Detran.SP. Se o veículo for furtado ou rou­bado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.

Toda­via, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e feverei­ro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve dois doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses dois doze avos. Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve sete doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à resti­tuição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

O calendário de restituição
Ocorrência……………………………………………. Data da Liberação
1º trimestre de 2018……………………………… 01/03/2019
2º trimestre de 2018……………………………… 15/03/2019
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