A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento vai devolver R$ 16.212.378,39 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2018 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia quem havia pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado.
No total serão creditadas diferenças relativas a 40.769 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (DetranSP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
No ano passado, em Ribeirão Preto, segundo os dados do levantamento “Estatísticas da Criminalidade”, divulgados pela Secretaria de Estado da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), os furtos de veículos dispararam 16,8% – saltaram de 1.488 para 1.738, aporte de 250. Os roubos de carros, motos, caminhões e afins aumentaram 1,2%, de 730 em 2017 para 739, nove a mais. O índice de recuperação de veículos pelas polícias Civil e Militar cresceu 7% no ano passado, de 1.162 em 2017 para 1.244, com 82 a mais.
Para consultar os valores de restituição e os procedimentos para ter direito ao reembolso acesse a área do IPVA no site portal. fazenda.sp.gov.br/IPVA, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número do boletim de ocorrência.
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da cédula de identidade original ou documento equivalente, no caso de pessoa física. Em casos especiais, consultar o site da Fazenda.
Para pessoa jurídica, mediante apresentação do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário. Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter o reembolso
Para obter a restituição, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência (BO) que pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
O BO bloqueia o veículo no Detran.SP. Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.
Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve dois doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses dois doze avos. Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve sete doze avos do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
O calendário de restituição
Ocorrência……………………………………………. Data da Liberação
1º trimestre de 2018……………………………… 01/03/2019
2º trimestre de 2018……………………………… 15/03/2019
3º trimestre de 2018……………………………… 29/03/2019
4º trimestre de 2018……………………………… 12/04/2019