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Governo de SP alerta prefeitura

JF PIMENTA/ARQUIVO

Um dia depois da a prefei­tura de Ribeirão Preto anunciar, por contra própria, que a cidade adotaria da regras da fase verde do Plano São Paulo de retoma­da das atividades econômicas, o governo estadual emitiu nota alertando a administração Du­arte Nogueira (PSDB), mas não entrou em polêmica.

Diz o comunicado: “O go­verno de São Paulo reforça que todas as regiões devem respeitar a determinação de fases do Pla­no São Paulo, que se baseia em informações técnicas e de saúde para controle da pandemia.

A reclassificação vigente foi divulgada na Resolução SS 73”.

Ressalta ainda que a pró­xima atualização está prevista para o dia 30 de novembro. “Toda a metodologia do Pla­no SP pode ser consultada no www.saopaulo.sp.gov.br/pla­nosp”. Segundo os dados, se a atualização fosse hoje, Ribeirão Preto estaria na fase verde.

Tanto em relação à evolução da ocupação de leitos de Unida­de de Terapia Intensiva, quanto na de casos de coronavírus e mortes por covid-19. Os dados valem para toda a região do 13º Departamento Regional de Saú­de (DRS XIII), que envolve Ri­beirão Preto e mais 25 cidades.

A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 29,1%, com mé­dia de 18 para cada 100 mil ha­bitantes na região. A evolução de casos é de 0,58% e a de óbitos, de 0,41%, com 2,4 mortes por 100 mil moradores nas 26 cidades da era do DRS XIII.

Na segunda-feira (16), a prefeitura de Ribeirão Preto li­berou as atividades de comér­cio e serviços em seus horários originais previstos em alvarás e ampliou a capacidade de aten­dimento de clientes de 40% para 60% nestes estabelecimentos. O decreto número 284/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

No mesmo dia, o governa­dor João Doria (PSDB) anun­ciou o adiamento da nova atu­alização do Plano São Paulo para 30 de novembro. Em nota distribuída à imprensa, a prefei­tura diz que “Ribeirão Preto está com índices de classificação da fase verde do Plano São Paulo em todos os quesitos, inclusive com situação mais confortável que as verificadas em diversas outras regiões do Estado”. Por isso, liberou o atendimento em horário integral.

“Mesmo assim, a prefeitura manterá os cuidados necessários para conter as aglomerações, tendo em vista a manutenção destes índices e a busca constan­te da redução de casos positivos da doença”, emenda. Segundo o comunicado, com a proximi­dade do final do ano, algumas medidas estão sendo adotadas em relação ao funcionamento do comércio e de prestadores de serviços.

Principalmente com re­lação à liberação do horário de funcionamento, porque se constatou que a limitação tem levado à concentração pessoas. O objetivo da prefeitura é di­luir o fluxo consumidores com maior período de atendimento, de forma a se evitar aglome­rações e contágio. “Todos os serviços e estabelecimentos co­merciais, a partir de agora, vol­tarão a funcionar em seus ho­rários normais de acordo com o estabelecido em seus alvarás de funcionamento”, diz.

Também consta do decreto a autorização para que os setores de comércio e serviços adotem horário especial de final de ano a partir de 1º de dezembro. Ge­ralmente, as lojas e demais seg­mentos atendem até as 22 horas no mês do Natal, de segunda­-feira a sábado.

Também passa a ser permiti­da a ocupação de 60% da capaci­dade dos espaços dos estabeleci­mentos. “Reiteramos que todas as atividades que provoquem aglomeração continuam proibi­das, assim como reafirmamos a necessidade das medidas de pre­venção, como o uso constante de máscaras e a higienização das mãos”, diz a nota da prefeitura.

Bares, restaurantes e demais estabelecimentos com consumo local de alimentos e bebidas, in­clusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcio­nar até as 23 horas. O decreto li­bera a realização de eventos com a participação de 150 pessoas ou 60% da capacidade dos espaços.

Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, aca­demias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbea­rias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também po­derão atender com até 60% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.

O horário de atendimen­to do comércio e do setor de serviços continua a ser de dez horas por dia. Vai das oito às 18 horas de segunda a sexta-feira e das nove às 15 horas aos sá­bados – o atendimento até as 17 horas é facultativo –, com capacidade máxima de público estabelecida em 60%.

A região do DRS XIII é for­mada por Ribeirão Preto, Al­tinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jabotica­bal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pon­tal, Pradópolis, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viter­bo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.

O que muda na fase verde do Plano SP?
– Horário: todos os setores podem voltar a atender em seus horários normais previstos em alvará
– Shopping centers galerias e congêneres
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Comércio
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Serviços
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Bares, restaurantes e similares
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Consumo local até as 23 horas, segundo a prefeitura
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Academias de esportes e de ginástica
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Eventos, convenções e atividades culturais e religiosas
Ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local
Obrigação de controle de acesso e hora marcada
Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
Filas e espaços demarcados, respeitando distanciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
– Demais atividades que gerem aglomeração
Não permitido

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