De acordo com o ato, o reajuste seguirá três faixas, conforme a classe terapêutica dos medicamentos: o remédio de nível 1, poderá ter o aumento máximo de 5,06%; o de nível 2, seguirá o índice de 3,83%; e o de nível 3, 2,60%.
O ajuste de preços de remédios é anual. Em 2024, o teto do reajuste dos valores foi de 4,5%.
“As empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, cita a resolução.